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Ctimairi a Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N. 014/2026
.111 PL I
Fls: N° (Di
Proc. N°r, e/09.2/ .91006
Dispõe sobre: Altera a Lei n° 2.588, de 18 de dezembro de2017, que
dispõe sobre '',1 a proteção, defesa e controle de animais domésticos e
silvestres no município de Barueri e dá outras providências."
1!
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° 1 inciso II do artigo 24 da Lei n° 2.588, de 18 de dezembro
de 2017, alterado, pa sa a constar com a seguinte redação:
"Art. 24 ,
II — multa ,e 20 (vinte) UFIB's;"
Art. 2° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 24, da Lei n° 2.588,
de 18 de dezembro d§ 2017, com a seguinte redação:
"Art. 24. (..:)
Parágrafo ,Onico. A multa prevista no inciso II deste artigo poderá ser
reduzida à metade, càso o infrator comprove a participação em palestras, cursos
ou atividades de conscientização sobre bem-estar animal e guarda respOrisáveL"
Art. 3° Esti lei entra em vigor na data de sua publOção.
Art. 4° Rev, lo gam-se as disposições em contrário
I
Câmara Municipal de Barueri, 06 de março de 2026.
Camara MunopA. e Barueri
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Vereadora
Aprovedo em única discussão e
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Fone: (11) 4197900 www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br
CâmatJa Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem por finalidade mitigar as ocorrências de
maus-tratos praticadds em animais, ampliando a proteção das espécies,
com a aplicação de sanção, mais pesada, com o que se espera
desencorajar os infratores.
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Alameda Wagih Salles Neme, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barued SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 41p9-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spleg.br
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