br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei nº 2.588, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres no município de Barueri e dá outras providências.
native_id70524

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.
2026-03-09 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:31:38.593093-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ctimairi a Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N. 014/2026 
.111 PL I
Fls: N° (Di 
Proc. N°r, e/09.2/ .91006 
Dispõe sobre: Altera a Lei n° 2.588, de 18 de dezembro de2017, que 
dispõe sobre '',1 a proteção, defesa e controle de animais domésticos e 
silvestres no município de Barueri e dá outras providências." 
1! 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° 1 inciso II do artigo 24 da Lei n° 2.588, de 18 de dezembro 
de 2017, alterado, pa sa a constar com a seguinte redação: 
"Art. 24 , 
II — multa ,e 20 (vinte) UFIB's;" 
Art. 2° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 24, da Lei n° 2.588, 
de 18 de dezembro d§ 2017, com a seguinte redação: 
"Art. 24. (..:) 
Parágrafo ,Onico. A multa prevista no inciso II deste artigo poderá ser 
reduzida à metade, càso o infrator comprove a participação em palestras, cursos 
ou atividades de conscientização sobre bem-estar animal e guarda respOrisáveL" 
Art. 3° Esti lei entra em vigor na data de sua publOção. 
Art. 4° Rev, lo gam-se as disposições em contrário 
I 
Câmara Municipal de Barueri, 06 de março de 2026. 
Camara MunopA. e Barueri 
Pe 81 nente para 
Câmara M 
Extra' 
aos Ver 
' 
e Barueri 
anvi 
ore 
- 
me agih Sall s Nemer, 3 00 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
yet(A. 
Crist ane our 4,)11,ffora,— - E 
(Cris da Maternal t., 
Vereadora 
Aprovedo em única discussão e 
votação. Ao 
sancionar oro DIT e • blicar 
Sr:11 
- 
efeito para 
Fone: (11) 4197900 www.barueri.sp.leg.br contato@barueri.sp.leg.br 
CâmatJa Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem por finalidade mitigar as ocorrências de 
maus-tratos praticadds em animais, ampliando a proteção das espécies, 
com a aplicação de sanção, mais pesada, com o que se espera 
desencorajar os infratores. 
3 1i 
Alameda Wagih Salles Neme, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barued SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 41p9-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spleg.br 

open original →