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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o programa Guarda amiga do Autista, destinado a preparar o efetivo da Guarda Municipal para lidar com ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
native_id70551

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:06:41.373403-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E -
•a Municipal de Barueri 
de mop ISO 9001 I SA8000 I ISO 14001 I ISO 45001 
PROJETO DE LEI N. 016/2026 * 
PL 
Fls : N° 
Proc. N° 46 31 atrd-(° 
Dispõe sobre: "Instituí o Programa Guarda Amiga do Autista, 
destinado a preparar o efetivo da Guarda 
Municipal para lidar com ocorrências que 
envolvam pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista, e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Guarda Amiga do Autista, que 
pretende preparar o efetivo da Guarda Municipal de Barueri para lidar com 
ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, 
oferecendo atendimento humanizado de acordo com a peculiaridade do caso. 
Art. 2° São objetivos do Programa Guarda Amiga do Autista: 
I — assegurar atendimento humanizado, técnico e respeitoso, que 
garanta a dignidade e a integridade física e psicológica das pessoas com TEA; 
II - reduzir os riscos de abordagens inadequadas, prevenindo situações 
de escalada de crises, estresse agudo, constrangimento ou violência; 
Ill - fortalecer o papel da corporação como uma força de segurança 
promotora da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência, em 
alinhamento com a legislação federal vigente; 
VI ggge00 It:11 9ZE-Nlii-ei 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
ra Municipal de Barueri 
de março ISO 90011 SA80011 I ISO 14001 I ISO 45001 
IV - construir uma relação de confiança entre a comunidade do espectro 
autista, seus familiares e a Guarda Civil Municipal de Barueri; 
V - promover a formação especializada e a atualização periódica dos 
agentes da Guarda Municipal sobre o Transtorno do Espectro Autista e suas 
especificidades. 
Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá abranger as seguintes 
temáticas na formação e na capacitação da corporação: 
I - fundamentos sobre o Transtorno do Espectro Autista; 
II - técnicas de comunicação verbal e não verbal e de abordagem 
adequadas a pessoas com TEA, com foco em previsibilidade, objetividade e 
respeito ás particularidades sensoriais; 
Ill - protocolos de atuação para situações de crise, incluindo técnicas e 
manejo comportamental seguro, visando proteger a pessoa com TEA, o agente 
e terceiros; 
IV - reconhecimento e validade de instrumentos de identificação, como a 
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e o uso do cordão de fita; 
V - estudo de casos práticos e simulações realistas de cenários comuns 
de interação e atendimento. 
Art. 4° A execução do Programa "Guarda Amiga do Autista" poderá ser 
realizada por meio da interação de diversos órgãos da Administração Pública 
Municipal, bem como com a realização de convênios e parcerias técnicas com: 
I - instituições de Ensino Superior; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
• 
ra Municipal de Barueri 
de mom iso gool 5180001130 1400111SO 45001 
[ roc. N.1%- 12,0a50 
Fls: N° 3 
II - entidades da sociedade civil e associações especializadas no apoio a 
pessoas com autismo e seus familiares. 
Art. 5
0 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de Março de 2026. 
Câmara Municipa de Barueri 
A Secretaria Lei/ ativa para 
disponibilizar aos / , eadores e as 
Com issõe k-rman Vas para Par cer 
' Iv/ ,
II 
V 
Em 
RODRIGUES 
Vereador 
Justificativa 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no município de 
Barueri o Programa Guarda Amiga do Autista, iniciativa voltada ao 
fortalecimento da capacitação da Guarda Civil Municipal para o atendimento de 
ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
ampliando a preparação técnica dos agentes diante das particularidades que 
caracterizam essa condição. 
0 Transtorno do Espectro Autista é uma condição do 
neurodesenvolvimento que apresenta diferentes níveis e manifestações, 
podendo influenciar a forma como a pessoa se comunica, percebe estímulos 
do ambiente e se relaciona socialmente. Em razão dessas especificidades, é 
importante que os profissionais da segurança pública estejam cada vez mais 
preparados para reconhecer tais características e conduzir atendimentos de 
forma adequada às necessidades de cada situação. 
Aprovado em única cir.44-2ussão e 
votação. Ao . 
sancionar, pi 1,1 • ar 
Em (I )01) i•de,ii 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I wvAv.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
3 
ra Municipal de Barueri 
de março ISO 9001 1SA800011S0 14001111S0 45001 Fs: N° 
Proc. N° 11'0'3 l'a•An'
Nesse sentido, a proposta busca ampliar o conhecimento técnico dos 
integrantes da Guarda Civil Municipal, por meio de capacitação voltada A 
compreensão do espectro autista, As formas de comunicação mais adequadas 
e aos protocolos de atendimento que considerem as particularidades sensoriais 
e comportamentais das pessoas com TEA. A iniciativa contribui para qualificar 
ainda mais o serviço público prestado A população, promovendo um 
atendimento cada vez mais preparado e alinhado As boas práticas de inclusão. 
0 projeto também está em consonância com a legislação federal 
vigente, especialmente com a Lei n° 12.764, de 2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, reforçando a importância da adoção de medidas que promovam 
inclusão, acessibilidade e garantia de direitos. 
Cabe destacar que o município de Barueri já possui um histórico 
importante de engajamento em políticas públicas voltadas As pessoas com 
TEA. A presente proposta surge justamente com o objetivo de fortalecer esse 
compromisso, contribuindo para o aprimoramento continuo das ações 
municipais e para o aperfeiçoamento do atendimento prestado pela Guarda 
Civil Municipal. 
Ao incentivar a formação especializada dos agentes, o programa amplia 
o acesso ao conhecimento técnico e As boas práticas no atendimento A 
população do espectro autista. 
Assim, o presente Projeto de Lei reafirma o compromisso do município 
com a inclusão, a cidadania e o constante aperfeiçoamento dos serviços 
públicos. Barueri já se destaca pelo trabalho desenvolvido em prol das pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista e de suas famílias, e iniciativas como esta 
demonstram a disposição permanente de avançar e melhorar, garantindo que o 
atendimento prestado pela Guarda Civil Municipal esteja sempre em evolução 
e cada vez mais preparado para atender toda a população. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11)4199.7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
4 

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