texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
PROJETO DE LEI N°
Fls: N° 03
Proc. N0r)90/190,26
016/2026
PL
ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI
N° 1.892, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA
LIGAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE
ESGOTO A REDE COLETORA
PÚBLICA
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Passa a Lei n° 1.892, de 19 de novembro de 2009, a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
0 Os usuários seek notificados por escrito para
promover, no prazo de 30 (trinta dias) contado da notificação, a ligação
de que trata o art. 10 desta lei, ou para sanar o descumprimento da
proibição referida no art. 2°.
Parágrafo único. Nos casos de emergência e risco A.
saúde pública, mediante averiguação dos técnicos da Secretaria de
Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA), o prazo para adoção di
providencia prevista no caput será de 15 (quinze) dias contado dcg
recebimento da notificação"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Câmara Munici • .1 de Barueri
A Secretaria L slativa para
disponibilizar ao ereadores e es
Comissões Perma , tes p Parecer
/1 Em /
Rua ProfessorJoão da Matta e Luz, 84- Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@barueri.sp.gov.br
(11) 4199-8000
orOiticiP.; iscus o e
citação r. Prefeito pa
58 ar, pr mulgar e pulficg_
Em c=2J b
open original →