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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAprova a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Barueri.
native_id70564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:33:43.655920-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCE! 
PROJETO DE LEI N° 
Fls: N° 03 
Proc. N0 0 (1,9a1,0o06 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
017/2026 11 
PL 
APROVA A REVISÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO 
MUNICÍPIO DE BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de 
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento integrante da 
política municipal de saneamento básico, conforme documento técnico anexo, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2° A revisão do PMGIRS atende as diretrizesi 
estabelecidas nas Leis Federais n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata 
da Política Nacional de Resíduos Sólidos e n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007,n' 
A 
a Lei Nacional de Saneamento Básico, com as alterações promovidas pela LeiR
n° 14.026, de 15 de julho de 2020. 
Art. 3° A revisão contempla, entre outros aspectos: 
I — atualização do diagnóstico da geração, coleta, transporte, 
tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos; 
II— adequação das metas quantitativas e qualitativas; 
III - definição de regras especificas para o transporte e—
demais etapas do gerenciamento; 
IV — atualização dos programas, ações e investimentosg 
:71)previstos; 
V — instituição de mecanismos de monitoramento, avaliação 
de eficiência e eficácia das ações programadas; 
VI — compatibilização com o Plano Municipal de 
Saneamento Básico e demais instrumentos de planejamento urbano e 
ambiental. 
Art. 4° 0 Poder Executivo promoverá a implementaç 
ações previstas no PMGIRS revisado, observando: 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84- Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
C.») (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA ARA OCEI 
produtos; 
Fls: N° 0 41
Proc. N0 r)(13.9)9rns
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
I — a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços; 
II — a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
III — a inclusão socioeconômica de cooperativas e 
associações de catadores; 
IV — a transparência e o controle social. 
Art. 5
0
0 PMGIRS será objeto de monitoramento continuo e 
avaliação periódica, com revisão minima a cada 4 (quatro) anos, conforme 
legislação federal aplicável. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Câmara Municipal de Barueri 
A Secretaria Legislativa para 
disponibilizar a !I. Vereadores e às 
Comissbes Perm entes para Parecer 
Em (03 I II 
dp ?OW k 4:rlf 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
(11) 4199-8000 
4111, 
Aprovado em única discussão e 
votação. Ao Sr. Prefeito para 
sanclonar, promul.,a, e public r 
Em -10,124 • 

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