Camara tilunicipal de Barueri
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PROJETO DE RisOLUÇÃO N° ' I
003/2026
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N°
Proc. N°. 050 0090g
PR .)
Dispõe sobre: "Institui o Banco de Ideias Legislativas, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, e dá dutras
prbVidendidS."
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A CÂMARA mukidiPAL -bE BARUERl, n uSo 'das átribtliOés
que lhe confere a Lei Orgânica do Município dd BarUéri - LOMB,
RESOLVE:
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Art.,1°,Fica instituído Banco deldeiastegislativas no.,Ambitqdo Poder
Legislative, Municipal„ que spbjetiva promover, a legislação •participativa e
aproximar ,a ,.população do Pbder. Legislativo, permitindo que; munícipes
apresentem sugestões, bem como integrar as entidades da sociedade civil As
atividades legislativas do município.
Art. 2° Os munícipes e as entidades da sociedade civil devidamente
constituídas poderão cádattrár stigestõeS há' Banco de Idéias Legisiativas por
meio de preenchimento de formulário, disponibilizado no site da Câmara
muhiói061,4iiiipot meio do prbibc616, áténtaritfo-se adite6ifintés requisitos:
I - identificação do(s) autor(es), com nome, Cadastro dd'Pestdds FiSicasf,
— GPF/MF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; endereço,
telefone, endereço de E-mail;
II - demonstração da especificação da sugestão.
Parágrafo único. 'N'a.,”'sér4ái'',PágéitáS 'sugestÕes sem a devida
identificação do(s) autor(es).
VT" t7Z9R.00 97.43Z481-9I
Alameda Wcigih Salles Nemei, 200.- Centro Comercial de BanJeri - Centro»-Sarueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11)4199-7900 1-www.barueri.spieg.br I contatogliarueri.sp.leg.bt
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Câmara Municipal délarueri
Parlamento 26 Nano o 2 pS0900tISA8000hlSO1400hIISO4500I
Proc. N° 05064969G
PAre 30 Será da competência da Secretaria Legislativa gerenciar e
"t cata t_b y as sugestões, de acordo com a 'autoria, tema, data de cadastro, bem
como disponibilizá-las aos vereadores e para consulta no site da Camara
Municipal. •
Art. 4° A Mesa Diretora da Câmará,Mmnic!pal de Barueri, as Comissões
Permanentes e/ou os Vereadores individualmente, poderão se valer das
spgeptões catalpgádas juptp ,áo Ba9cp cte0,tás, j.egis,lálivá!) para elaborar e
protocolar a resppctiva prppoOura., -I No.)
,i;
§ 1° Caberá ao vereador avaliar a pertinência e viabilidade para propor a
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sugestão cadastrada no Banco de Ideias Legislativas.
§ 2° Todas ,osAvbreadotes- interessadõit n&me§rria ttudegból)oderão
subscrever4 a prodos100 due dela decorrer, 'de'Venclõter'idbdatalbporturildade
pawoada am,"decidie.a respeito'cla participa0b rib condiOn-de ubtcritor da
prOposittira. t. JP
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aq..„0° Re,yogarn,-,e,as,disposigfies etTA)c9r3rdrio,
Plegario ypre,ador Wee).Salles Nen1er, 2 gr.9. ferreiro dq,2p26.,
Cknara,Muni0jp,a1 ,e Baruen
A Secretaria Legis iva para
Comi Ces Per e
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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de warp
JUSTIFICATIVA
ISO 9001 I SA8000 I ISO 14001 I ISO 45001
Fia: N° in3
Proc. N° 0 5., 6/ 24,26
A presente propositura busca ampliar a participação da população na
coisa pública, de modo a permitir a contribuição popular com o legislativo
municipal na proposição de medidas de interessa da sociedade local.
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