texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Virility(' Municipal, de Barueri
Parkinumito06 IS090011SA800011S01400111S0 45001
r
PROJET0'.0E-LEt:N°-::-' 018/2026
PL
Fls: N°
Proc. N° 05-9 '?-102006'
Dispõe sobre:; `fInstitüi ia Política Municipal de Consbientizag.§a e
Combate ao Absenteísmo emConsultas; Exames
e Procedimentos médicos Agendados", na rede
públicatlesaúde, etld outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições
queilhe côt-iferealei Orgánicarlo:Municipio de Barueri, LOMB,
,DECRETA:
Art 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e
Combate ao, Absenteismo',emeonsultas, Exames e :Procedimentos médicos,
denominada Campanha "PACIENTE CONSCIENTE"; qua- visacconscientizares
usuários da rede pública de saúde sobre as consequências da ausência nas
consultas e examés.previamenteagéndados.
Art. 2° Sao: 'objetivos da presente Campanha :"PACIENTE
CONSCIENTE":
reduzir o número adef ,faltas injustificadas,s em consultas e
procedimentos previamente agendados;
li - promover campanhas educativas sobre os prejuizos•do absenteísmo
para o funcionamento do sistema e para os pacientes que aguardam
atendimento;
Ill - incentivar o cancelamento)prévio de consultas e procedimentos,
possibilitando a realocação de vagas, quando da impossibilidade de
comparecimento;
ZA gnee0 ON 9Z8Z-0-91
Alameda Wagih Salles Nemer, 200' Centro Coinercid de Barueri - Centro - Barueri =SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieg.br
1
Camara Municipal délarueri
Parliaments 26 de 901111S118000 I ISO 140011ISO 45001
eA
e aprimorar canal de comunicação acessível e simplificado para
que o pabiente possa avisar, com antecedência a- impossibilidade de
comparecerao agendamento.
Art. ,30 A presente campanha de- boriscientização poderá organizar
eventos que abordarão:
If
I - o impacto social e financeiro do absenteísmo na -'sdúde pública
municipal;
II - a importância do respeito A fila de espera e As con§ültát(médicas
agendadas;
III - a importância de avisar corn antecedência a. impossibilidade
comparecimento para atendimehto.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de suapublibaçáo:
Art. 5
0 Revogam-se as disposições enrciantrário
Plenário Vereador Wagih.Salles Nemere 2311e fevereiro de 2026.
A SecrelgridGegalativa para
disponibilizar aos Ver dores e as
rmane para Pareoer„;
Alameda Wagih SallesNemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@baiteti.spieg.br
2
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de team ISO 90011 SA8000 IISO 140011ISO 45001
Fls:N° g
JUSTIFICATIVA Proc. N°
A presente propositura tem por fim reduzir o absenteismo nas consultas
médicas agendadas para atendimento nos órgãos públicos de saúde, pois a
falta na consulta causa sérios impactos sociais e financeiros no município,
afetando principalmente na demora no atendimento dos pacientes, o que afeta
a qualidade da saúde de modo geral.
u••••• • • •
• o•no
Aprovado em única discussão e
votação. Ao Sr.i refeito para
sanciona ar e pub *ca
-1:igtk *141-
7
v
Em
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri- SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
open original →