| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implantação do prontuário eletrônico unificado e integrado para UBS, PS e Hospitais. Para garantir que o histórico médico do paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede municipal - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001ISA8000 1 ISO 1400111SO 45001 Fls: N° / INDICAÇÃO No. 541/2026 IND O ESTAQU . sobre: "Implementação do Prontuário Eletrônico Unificado e Integrado (UBS, PS e Hospitais), para garantir que o histórico médico do paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede municipal." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, interceder junto Secretaria de Saúde, para Implementação do Prontuário Eletrônico Unificado e Integrado (UBS, PS e Hospitais), para garantir que o histórico médico do paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede municipal, neste municipio. Plenário Vereador Wagih Salles - p4er, 17 de março de 2026. Câmara Munici al de Barueri A Secretaria Legislativ para Providenciar Confor propositura 0. FAEL VAL RI I CARVALHO (RAFA ARVALHO) VEREADOR — Republicanos presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo a implementação do Prontuário Eletrônico Unificado e Integrado entre UBSs, Prontos-Socorros, hospitais e demais unidades da rede municipal de saúde, com a finalidade de garantir que o histórico médico do paciente, seus atendimentos, exames, prescrições e encaminhamentos estejam acessíveis em tempo real em toda a rede. A medida se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas diariamente pelos usuários do sistema municipal de saúde, especialmente em razão da falta de integração entre os atendimentos realizados nas diferentes unidades. Em muitos casos, o paciente é atendido no pronto-socorro, recebe avaliação médica I Proc. N° (053,Q1Q0c06, .02 Zs! T2.9000 6t:9I 9ZE-ni-81 Alameda Wogih Saks Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 90011SA80 11601400111SO 45001oq, Proc. N0(15*R,g/0204Q6 e até mesmo encaminhamento para determinada especialidade, mas, ainda assim, precisa posteriormente comparecer á UBS mais próxima de sua residência apenas para passar novamente por consulta clinica e obter uma nova guia considerada válida para o agendamento. Esse procedimento, além de burocrático e ineficiente, impõe ao paciente um novo deslocamento, aumenta o tempo de espera, prolonga o sofrimento de quem já saiu de um atendimento de urgência com necessidade identificada e ainda contribui para a sobrecarga das unidades básicas de saúde, que acabam absorvendo demandas administrativas que poderiam ser resolvidas por meio de um sistema integrado. Na prática, a ausência de prontuário unificado gera uma série de prejuízos, entre os quais se destacam: • duplicidade de atendimentos e consultas; • demora no acesso ás especialidades; • repetição desnecessária de informações e procedimentos; • sobrecarga das UBSs com demandas burocráticas; • desconforto e desgaste ao paciente, que precisa percorrer mais de uma unidade para dar continuidade ao mesmo tratamento; • perda de eficiência na regulação e no agendamento; • risco de descontinuidade no cuidado, especialmente em casos mais delicados. Com a implantação de um prontuário eletrônico efetivamente unificado, o encaminhamento realizado no pronto-socorro poderá ser visualizado, validado e processado dentro da própria rede, sem a necessidade de o paciente reiniciar etapas apenas por exigência de fluxo interno. Isso proporcionará mais agilidade, racionalidade e humanização no atendimento, evitando que o cidadão seja penalizado por falhas de integração do sistema. Além disso, a integração das informações clinicas permitirá ao profissional de saúde acesso ao histórico completo do paciente, favorecendo diagnósticos mais precisos, melhor acompanhamento médico, redução de exames repetidos e maior segurança na tornada de decisão. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA800 Trata-se, portanto, de uma medida que alia tecnologia, eficiência ad IPr?ci Nl air54a4,Q ) . i 6 Apposiisoar 3 e humanização do atendimento, com potencial para melhorar de forma concreta a experiência do usuário na rede municipal de saúde e otimizar o uso dos recursos públicos. Dessa forma, a presente indicação busca contribuir para a modernização da saúde pública municipal, promovendo maior integração entre os serviços, redução da burocracia e mais dignidade ao cidadão que depende do sistema público de saúde. Reitero a indicação n° 1231/2023 de autoria do vereador José de Melo. Assim, diante do evidente interesse público da matéria, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta propositura. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3