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materia nº 541/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 541 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implantação do prontuário eletrônico unificado e integrado para UBS, PS e Hospitais. Para garantir que o histórico médico do paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede municipal - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001ISA8000 1 ISO 1400111SO 45001 
Fls: N° / 
INDICAÇÃO No. 541/2026 
IND 
O ESTAQU 
. sobre: "Implementação do Prontuário Eletrônico Unificado e 
Integrado (UBS, PS e Hospitais), para garantir que o histórico médico do 
paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede municipal." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, interceder 
junto Secretaria de Saúde, para Implementação do Prontuário Eletrônico 
Unificado e Integrado (UBS, PS e Hospitais), para garantir que o histórico médico 
do paciente seja acessível em tempo real em qualquer unidade da rede 
municipal, neste municipio. 
Plenário Vereador Wagih Salles - p4er, 17 de março de 2026. 
Câmara Munici al de Barueri 
A Secretaria Legislativ para Providenciar 
Confor propositura 
0. 
FAEL VAL RI I CARVALHO 
(RAFA ARVALHO) 
VEREADOR — Republicanos 
presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo a 
implementação do Prontuário Eletrônico Unificado e Integrado entre UBSs, 
Prontos-Socorros, hospitais e demais unidades da rede municipal de saúde, com 
a finalidade de garantir que o histórico médico do paciente, seus atendimentos, 
exames, prescrições e encaminhamentos estejam acessíveis em tempo real em 
toda a rede. 
A medida se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas diariamente 
pelos usuários do sistema municipal de saúde, especialmente em razão da falta 
de integração entre os atendimentos realizados nas diferentes unidades. Em 
muitos casos, o paciente é atendido no pronto-socorro, recebe avaliação médica 
I
Proc. N° (053,Q1Q0c06,
.02 Zs! T2.9000 6t:9I 9ZE-ni-81 
Alameda Wogih Saks Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 90011SA80 11601400111SO 45001oq,
Proc. N0(15*R,g/0204Q6 
e até mesmo encaminhamento para determinada especialidade, mas, ainda 
assim, precisa posteriormente comparecer á UBS mais próxima de sua 
residência apenas para passar novamente por consulta clinica e obter uma nova 
guia considerada válida para o agendamento. 
Esse procedimento, além de burocrático e ineficiente, impõe ao paciente um 
novo deslocamento, aumenta o tempo de espera, prolonga o sofrimento de quem 
já saiu de um atendimento de urgência com necessidade identificada e ainda 
contribui para a sobrecarga das unidades básicas de saúde, que acabam 
absorvendo demandas administrativas que poderiam ser resolvidas por meio de 
um sistema integrado. 
Na prática, a ausência de prontuário unificado gera uma série de prejuízos, entre 
os quais se destacam: 
• duplicidade de atendimentos e consultas; 
• demora no acesso ás especialidades; 
• repetição desnecessária de informações e procedimentos; 
• sobrecarga das UBSs com demandas burocráticas; 
• desconforto e desgaste ao paciente, que precisa percorrer mais de uma 
unidade para dar continuidade ao mesmo tratamento; 
• perda de eficiência na regulação e no agendamento; 
• risco de descontinuidade no cuidado, especialmente em casos mais 
delicados. 
Com a implantação de um prontuário eletrônico efetivamente unificado, o 
encaminhamento realizado no pronto-socorro poderá ser visualizado, validado e 
processado dentro da própria rede, sem a necessidade de o paciente reiniciar 
etapas apenas por exigência de fluxo interno. Isso proporcionará mais agilidade, 
racionalidade e humanização no atendimento, evitando que o cidadão seja 
penalizado por falhas de integração do sistema. 
Além disso, a integração das informações clinicas permitirá ao profissional de 
saúde acesso ao histórico completo do paciente, favorecendo diagnósticos mais 
precisos, melhor acompanhamento médico, redução de exames repetidos e 
maior segurança na tornada de decisão. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA800 
Trata-se, portanto, de uma medida que alia tecnologia, eficiência ad 
IPr?ci Nl air54a4,Q ) 
. i 
6 
Apposiisoar 3
e humanização do atendimento, com potencial para melhorar de forma concreta 
a experiência do usuário na rede municipal de saúde e otimizar o uso dos 
recursos públicos. 
Dessa forma, a presente indicação busca contribuir para a modernização da 
saúde pública municipal, promovendo maior integração entre os serviços, 
redução da burocracia e mais dignidade ao cidadão que depende do sistema 
público de saúde. Reitero a indicação n° 1231/2023 de autoria do vereador José 
de Melo. 
Assim, diante do evidente interesse público da matéria, solicito especial atenção 
do Poder Executivo para o atendimento desta propositura. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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