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materia nº 547/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 547 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implantação de ponto de ônibus com abrigo e sinalização na Rua Elisabete, altura do nº 304, no Bairro Parque dos Camargos - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO N.. 547/2026 
"Dispõe sobre: Implantação de ponto de ônibus com abrigo e 
sinalização na Rua Elisabete, no Parque dos Camargos, neste 
município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo a Implantação de ponto de 6nibus 
com abrigo e sinalização na Rua Elisabete, altura do n° 304, no Parque dos 
Camargos, neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 19 de março de 2026. 
Câmara Munict al de Barueri A Secretaria Legislativa p a Providenciar Conforme pede a losilura / 
E ct 04) I. 41111‘717,:a. 
41111111711Wa_VIM Illik V rdt i
7 
Cx-P._0(ç)-49
maid° Aparecido Gomes Macedo 
(Silvio Macedo) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação atende a um pedido direto dos moradores e usuários do 
transporte coletivo que utilizam a referida via diariamente. Atualmente, a 
ausência de um ponto estruturado neste trecho causa transtornos significativos, 
expondo os munícipes as variações climáticas (sol e chuva) e à falta de 
segurança durante a espera pelos coletivos. 
A instalação do ponto de ônibus com abrigo garantirá: 
• Proteção adequada para idosos, estudantes e trabalhadores que 
dependem do transporte público; 
• A sinalização correta do ponto organiza o fluxo de veículos e evita 
paradas irregulares; 
• Facilita o embarque e desembarque de pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Diante da relevância da solicitação para a comunidade local, contamos com a 
atenção do Poder Executivo para a execução desta melhoria. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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