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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o sistema de estágio municipal.
native_id70772

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando emissão de pareceres das Comissões Permanentes.
2026-04-01 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:51:11.717070-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 
Fls: N° 
Proc. N°06S3Z:909A
022J2026 
PL 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEI N° 
2.739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020, 
QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA DE 
ESTAGIO MUNICIPAL 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de 
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 10 Passa a Lei n° 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3° As vagas do Sistema de Estágio destinam-se ao 
atendimento dos órgãos da Administração Direta, Administração Indireta 
e órgãos públicos externos, para casos de estágio obrigatório." 
"Art. 7° 0 Sistema de Estágio a ser coordenado pelo 
Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de 
Administração, objetiva proporcionar oportunidades de estágios 
remunerados, ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na presente 
lei, aos estagiários regularmente matriculados e frequentes em instituições 
de ensino superior, ensino médio regular e ensino médio técnico, 
preparando-os para o trabalho produtivo." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Câmara Munici 'al e Barueri 
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Aprovado em ú 'ica discussão e 
votação. Ao S Pref ' o para 
sancionar, pro liar • ublicar 
Em ALI / 
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 0 • P 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br 
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• 
elefon (11) 4199-8000 
Zil IZ8000 ZS:0 91E-N-I8 

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