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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N°
Fls: N°
Proc. N°06S3Z:909A
022J2026
PL
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA DISPOSITIVOS DE LEI N°
2.739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020,
QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA DE
ESTAGIO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 Passa a Lei n° 2.739, de 26 de fevereiro de 2020, a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° As vagas do Sistema de Estágio destinam-se ao
atendimento dos órgãos da Administração Direta, Administração Indireta
e órgãos públicos externos, para casos de estágio obrigatório."
"Art. 7° 0 Sistema de Estágio a ser coordenado pelo
Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de
Administração, objetiva proporcionar oportunidades de estágios
remunerados, ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na presente
lei, aos estagiários regularmente matriculados e frequentes em instituições
de ensino superior, ensino médio regular e ensino médio técnico,
preparando-os para o trabalho produtivo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Câmara Munici 'al e Barueri
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Aprovado em ú 'ica discussão e
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 0 • P
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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