Parlamento 26 de marl()
Camara Municipal de Barueri
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
026/2026
PROJETO DE LEI N° PL
Dispõe sobre:" Institui o PROGRAMA
EMPREENDEDORA EM DESTAQUE e
estabelece a obrigatoriedade de garantir
espaço para empreendedoras, integrantes do
projeto FEIRA MULHER
EMPRENDEDORA, vinculadas
SECRETARIA DA MULHER DE BARUERI,
em todos os eventos culturais
comemorativos, feiras noturnas, exposições
e em demais eventos a serem realizados
nesta municipalidade, oportunizando assim o
acesso das participantes, a formações em
gestão, sustentabilidade e
empreendedorismo e c/a outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB.
DECRETA:
Art. 1° - Os eventos públicos que receberem apoio financeiro da Prefeitura
Municipal de Barueri, para realização de eventos culturais, gastronômicos, feiras
noturnas e de empreendedorismos, ficam obrigadas a destinar 25% ( vinte e cinco
por cento), do espaço físico para a divulgação, promoção e/ou comercialização
de artesanato, vestuários, bibelôs, obras de artes, praga gastronômica, as
integrantes do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, vinculados 6
SECRETARIA DA MULHER DE BARUERI..
§ 10: Dentre os eventos públicos inseridos nesta lei, estão as Feiras Noturnas,
Feira Criativa da Oiapoque, Desfiles de Carnaval, Aniversário da Cidade, Festas
Junina Arraiá de Barueri, Feira Ecosolidária, Espetáculo Paixão de Cristo, Semana
dos Museus, Festa do Padroeiro de Barueri, Festa das Nações, Desfile de Sete
de Setembro, Festa de Nossa Senhora da Escada, Natal Encantado e demais
eventos públicos, oportunizando assim, o acesso das participantes a formações
em gestão, sustentabilidade e empreendedorismo .
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Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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§ 2°: Em eventos não custeados pela Prefeitura Municipal de Barueri, em todos
os níveis, tornam-se também obrigatória, a inclusão do projeto FEIRA MULHER
EMPRENDEDORA.
§ 3° Nos dias de Feira Noturna, as integrantes do FEIRA MULHER
EMPRENDEDORA, serão alocadas em toda a extensão d Alameda Benedito
Adherbal Farbo, ao lado da Praga dos Estudantes.
§ 4° Fica a Secretaria de Mobilidade Urba do Município de Ba
pela interdição do logradouro menciona .o no terceiro inciso.
ri, responsável
1 (e
Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se em n edoras aquelas mulheres
que desenvolvam atividades econômicas formais ou informais, devidamente
cadastradas junto à Secretaria da Mulher de Barueri, que participem do projeto
FEIRA MULHER EMPRENDEDORA ou de programas de capacitação, incluindo
cursos realizados em parceria com o SEBRAE, com prioridade para aquelas que
tenham participado ou estejam participando das oficinas de empreendedorismo
oferecidas pelo órgão supra mencionado.
Art. 3° - O espaço físico destinado à divulgação, promoção e/ou comercialização
do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, deverá ganhar destaque através
da identidade cultural do evento e localizar-se preferencialmente próximo à entrada
do evento.
Art. 4° - Compete à Secretaria da Mulher
I — realizar o cadastro e a atualização das empreendedoras interessadas;
II, através de oficio, encaminhar as interessadas, para e expedição da licença e
inscrição municipal, junto a Secretaria competente pela pasta;
Ill — promover capacitagdo e orientação para participação nos eventos, inclusive
por meio de parcerias institucionais;
IV — articular junto aos organizadores dos eventos a garantia dos espaços
reservados;
V — oficializar a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Barueri, em
relação a interdição da Alameda Benedito Adherbal Farbo, ao lado da Praça dos
Estudantes, em dias que se realizem a Feira Noturna;
VI — acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei;
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Fs: N°
Proc. N° d.02(0
VII — assegurar prioridade às mulheres participantes das oficinas de
empreendedorismo e programas vinculados 6 Secretaria, especialmente aquelas
integrantes do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA..
Art. 5
0 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, incluindo o SEBRAE, para viabilizar a implementação desta Lei.
Art. 6° - Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, por organizadores de
eventos, poderá implicar sanções administrativas, incluindo advertência, multa,
suspensão de autorização para eventos futuros pelo prazo de cinco anos,
estendendo-se a presente proposta, aos eventos não custeados pela Prefeitura
Municipal de Barueri.
Art. 7° - A fiscalização dos dispositivos desta Lei e a aplicação da multa decorrente
de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública
Municipal.
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Art. 8° - A Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ____
T iririn a e
Plenário Vereador Wagih Salles 4enr, 08 de Abr
Camara Munici
Secretarla Lea slativa para disponibilizar aos C ereadores e às Perman tes para Pare er
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Aprovado em úni a discussão e
ANTONIVALDO (51/GomEs votação. Ao Sr.; -feito para
Verea Kascata sancion r, pro, • fir r e .4 .11 ., .4P or
/01 It 4 .4
. vit JUS CATIVA
O pres te Projeto de Lei, nasce da realidade vivida por muitai mulheres
bar erienses, que, com muito esforço, coragem e determinação, en • ntram no
em • reendedorismo uma forma de sustento, dignidade e transformação de suas
próprias histórias.
Nessas formações, mulheres aprendem não apenas a empreender, mas
principalmente, a acreditar em seu próprio potencial.
No entanto, mesmo preparadas, capacitadas e cheias de vontade de
crescer, essas mulheres ainda enfrentam uma barreira importante: o acesso aos
espaços de comercialização.
notório que a Secretaria da Mulher de Barueri, desenvolve um trabalho
de excelência nesta municipalidade, e se faz jus que a mesma fique responsável
em assegurar a participação do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, em
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todos os eventos culturais, sendo ou não, custeados pela Administração Pública,
realizados por todas as secretarias do governo municipal.
Ao assegurar a inclusão, a proposta visa fortalecer esse brilhante e
importantíssimo projeto social, ampliando assim as oportunidades de trabalhos,
além de estimular o desenvolvimento de gestão, de sustentabilidade e do
empreendedorismo.
Do ponto de vista econômico, o projeto incentiva o desenvolvimento da
economia criativa regional, principalmente pelas condições sociais que estamos
tendo no nosso município.
Portanto, o referido projeto entra justamente para tentar ajudar e mudar a
visão das pessoas que superaram todos os obstáculos e avançar nessa jornada
de forma mais confiante.
Vale lembrar que a participação do projeto FEIRA MULHER
EMPRENDEDORA em eventos públicos, amplia suas oportunidades de trabalho
e gera renda, fortalecendo e contribuindo para o desenvolvimento econômico da
região.
Ademais, a iniciativa contribuirá para o fomento da diversidade cultural de
centenas de mulheres, gerando impacto positivo nas economias criativas
regionais, ao mesmo tempo que incentiva a diversidade artesanal, cultural e
gastronômico, do município de Barueri.
Importante ressaltar, que a 'inclusão dessas GUERREIRAS MULHERES,
o evento deixa de ser apenas uma exposição de produtos.
Ele se consolida como uma rede de apoio, estimula conexões e sobretudo,
cria pontes entre histórias de vida e oportunidades reais.
A referida inclusão, reforça o papel do atendimento público como
instrumento de transformação, além de ampliar o debate sobre equidade de
qênero e iustiça social.
Mais do que uma simples inclusão, o projeto em tela se apresenta como
um espaço de reconstrução coletiva, visto que cultura, renda e solidariedade
caminham juntas.
0 objetivo principal é manter o projeto ativo durante todo o ano.
Ou seja, não se trata de uma ação isolada.
um ciclo, visto que por trás de cada produto exposto em uma feira,
existe uma linda história de superação, pois são mulheres guerreiras, que
produzem com as próprias mãos aquilo que vendem, alimentos, artesanato,
vestuário e tantos outros itens, conciliando, muitas vezes, o trabalho com os
cuidados com a casa e a família.
E, por fim, mostram que experiências pessoais podem gerar impactos
duradouros entre essas mulheres.
Por todo o exposto, após conhecer o projeto FEIRA MULHER
EMPRENDEDORA, compreendi e entendi, que minha vida como homem público,
precisava servir a algo maior pela nossa cidade, motivo pela qual, conto com o
valioso apoio dos Nobres Pares desta Assembleia Legislativa, bem como do
Chefe do Executivo para a aprovação deste brilhante projeto.
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