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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Empreendedora em Destaque e estabelece a obrigatoriedade de garantir espaço para empreendedoras, integrantes do Projeto Feira Mulher Empreendedora, vinculadas à Secretaria da Mulher de Barueri, em todos os eventos culturais comemorativos, feiras noturnas, exposições e em demais eventos a serem realizados nesta municipalidade, oportunizando assim o acesso das participantes, a formações em gestão, sustentabilidade e empreendedorismo e dá outras providências.
native_id70897

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:53:19.679716-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Parlamento 26 de marl() 
Camara Municipal de Barueri 
ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
026/2026 
PROJETO DE LEI N° PL 
Dispõe sobre:" Institui o PROGRAMA 
EMPREENDEDORA EM DESTAQUE e 
estabelece a obrigatoriedade de garantir 
espaço para empreendedoras, integrantes do 
projeto FEIRA MULHER 
EMPRENDEDORA, vinculadas 
SECRETARIA DA MULHER DE BARUERI, 
em todos os eventos culturais 
comemorativos, feiras noturnas, exposições 
e em demais eventos a serem realizados 
nesta municipalidade, oportunizando assim o 
acesso das participantes, a formações em 
gestão, sustentabilidade e 
empreendedorismo e c/a outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB. 
DECRETA: 
Art. 1° - Os eventos públicos que receberem apoio financeiro da Prefeitura 
Municipal de Barueri, para realização de eventos culturais, gastronômicos, feiras 
noturnas e de empreendedorismos, ficam obrigadas a destinar 25% ( vinte e cinco 
por cento), do espaço físico para a divulgação, promoção e/ou comercialização 
de artesanato, vestuários, bibelôs, obras de artes, praga gastronômica, as 
integrantes do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, vinculados 6 
SECRETARIA DA MULHER DE BARUERI.. 
§ 10: Dentre os eventos públicos inseridos nesta lei, estão as Feiras Noturnas, 
Feira Criativa da Oiapoque, Desfiles de Carnaval, Aniversário da Cidade, Festas 
Junina Arraiá de Barueri, Feira Ecosolidária, Espetáculo Paixão de Cristo, Semana 
dos Museus, Festa do Padroeiro de Barueri, Festa das Nações, Desfile de Sete 
de Setembro, Festa de Nossa Senhora da Escada, Natal Encantado e demais 
eventos públicos, oportunizando assim, o acesso das participantes a formações 
em gestão, sustentabilidade e empreendedorismo . 
tr3 
:s.-. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum) ISO 9 
§ 2°: Em eventos não custeados pela Prefeitura Municipal de Barueri, em todos 
os níveis, tornam-se também obrigatória, a inclusão do projeto FEIRA MULHER 
EMPRENDEDORA. 
§ 3° Nos dias de Feira Noturna, as integrantes do FEIRA MULHER 
EMPRENDEDORA, serão alocadas em toda a extensão d Alameda Benedito 
Adherbal Farbo, ao lado da Praga dos Estudantes. 
§ 4° Fica a Secretaria de Mobilidade Urba do Município de Ba 
pela interdição do logradouro menciona .o no terceiro inciso. 
ri, responsável 
1 (e 
Art. 2° - Para os fins desta Lei, consideram-se em n edoras aquelas mulheres 
que desenvolvam atividades econômicas formais ou informais, devidamente 
cadastradas junto à Secretaria da Mulher de Barueri, que participem do projeto 
FEIRA MULHER EMPRENDEDORA ou de programas de capacitação, incluindo 
cursos realizados em parceria com o SEBRAE, com prioridade para aquelas que 
tenham participado ou estejam participando das oficinas de empreendedorismo 
oferecidas pelo órgão supra mencionado. 
Art. 3° - O espaço físico destinado à divulgação, promoção e/ou comercialização 
do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, deverá ganhar destaque através 
da identidade cultural do evento e localizar-se preferencialmente próximo à entrada 
do evento. 
Art. 4° - Compete à Secretaria da Mulher 
I — realizar o cadastro e a atualização das empreendedoras interessadas; 
II, através de oficio, encaminhar as interessadas, para e expedição da licença e 
inscrição municipal, junto a Secretaria competente pela pasta; 
Ill — promover capacitagdo e orientação para participação nos eventos, inclusive 
por meio de parcerias institucionais; 
IV — articular junto aos organizadores dos eventos a garantia dos espaços 
reservados; 
V — oficializar a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Barueri, em 
relação a interdição da Alameda Benedito Adherbal Farbo, ao lado da Praça dos 
Estudantes, em dias que se realizem a Feira Noturna; 
VI — acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Lei; 
32
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9 SA 8000 ISO 14001 
Fs: N° 
Proc. N° d.02(0 
VII — assegurar prioridade às mulheres participantes das oficinas de 
empreendedorismo e programas vinculados 6 Secretaria, especialmente aquelas 
integrantes do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA.. 
Art. 5
0 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas, incluindo o SEBRAE, para viabilizar a implementação desta Lei. 
Art. 6° - Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, por organizadores de 
eventos, poderá implicar sanções administrativas, incluindo advertência, multa, 
suspensão de autorização para eventos futuros pelo prazo de cinco anos, 
estendendo-se a presente proposta, aos eventos não custeados pela Prefeitura 
Municipal de Barueri. 
Art. 7° - A fiscalização dos dispositivos desta Lei e a aplicação da multa decorrente 
de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública 
Municipal. 
if 
Art. 8° - A Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ____
T iririn a e
Plenário Vereador Wagih Salles 4enr, 08 de Abr 
Camara Munici 
Secretarla Lea slativa para disponibilizar aos C ereadores e às Perman tes para Pare er 
/ 
Aprovado em úni a discussão e 
ANTONIVALDO (51/GomEs votação. Ao Sr.; -feito para 
Verea Kascata sancion r, pro, • fir r e .4 .11 ., .4P or 
/01 It 4 .4 
. vit JUS CATIVA 
O pres te Projeto de Lei, nasce da realidade vivida por muitai mulheres 
bar erienses, que, com muito esforço, coragem e determinação, en • ntram no 
em • reendedorismo uma forma de sustento, dignidade e transformação de suas 
próprias histórias. 
Nessas formações, mulheres aprendem não apenas a empreender, mas 
principalmente, a acreditar em seu próprio potencial. 
No entanto, mesmo preparadas, capacitadas e cheias de vontade de 
crescer, essas mulheres ainda enfrentam uma barreira importante: o acesso aos 
espaços de comercialização. 
notório que a Secretaria da Mulher de Barueri, desenvolve um trabalho 
de excelência nesta municipalidade, e se faz jus que a mesma fique responsável 
em assegurar a participação do projeto FEIRA MULHER EMPRENDEDORA, em 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO ISO 14001 
todos os eventos culturais, sendo ou não, custeados pela Administração Pública, 
realizados por todas as secretarias do governo municipal. 
Ao assegurar a inclusão, a proposta visa fortalecer esse brilhante e 
importantíssimo projeto social, ampliando assim as oportunidades de trabalhos, 
além de estimular o desenvolvimento de gestão, de sustentabilidade e do 
empreendedorismo. 
Do ponto de vista econômico, o projeto incentiva o desenvolvimento da 
economia criativa regional, principalmente pelas condições sociais que estamos 
tendo no nosso município. 
Portanto, o referido projeto entra justamente para tentar ajudar e mudar a 
visão das pessoas que superaram todos os obstáculos e avançar nessa jornada 
de forma mais confiante. 
Vale lembrar que a participação do projeto FEIRA MULHER 
EMPRENDEDORA em eventos públicos, amplia suas oportunidades de trabalho 
e gera renda, fortalecendo e contribuindo para o desenvolvimento econômico da 
região. 
Ademais, a iniciativa contribuirá para o fomento da diversidade cultural de 
centenas de mulheres, gerando impacto positivo nas economias criativas 
regionais, ao mesmo tempo que incentiva a diversidade artesanal, cultural e 
gastronômico, do município de Barueri. 
Importante ressaltar, que a 'inclusão dessas GUERREIRAS MULHERES, 
o evento deixa de ser apenas uma exposição de produtos. 
Ele se consolida como uma rede de apoio, estimula conexões e sobretudo, 
cria pontes entre histórias de vida e oportunidades reais. 
A referida inclusão, reforça o papel do atendimento público como 
instrumento de transformação, além de ampliar o debate sobre equidade de 
qênero e iustiça social. 
Mais do que uma simples inclusão, o projeto em tela se apresenta como 
um espaço de reconstrução coletiva, visto que cultura, renda e solidariedade 
caminham juntas. 
0 objetivo principal é manter o projeto ativo durante todo o ano. 
Ou seja, não se trata de uma ação isolada. 
um ciclo, visto que por trás de cada produto exposto em uma feira, 
existe uma linda história de superação, pois são mulheres guerreiras, que 
produzem com as próprias mãos aquilo que vendem, alimentos, artesanato, 
vestuário e tantos outros itens, conciliando, muitas vezes, o trabalho com os 
cuidados com a casa e a família. 
E, por fim, mostram que experiências pessoais podem gerar impactos 
duradouros entre essas mulheres. 
Por todo o exposto, após conhecer o projeto FEIRA MULHER 
EMPRENDEDORA, compreendi e entendi, que minha vida como homem público, 
precisava servir a algo maior pela nossa cidade, motivo pela qual, conto com o 
valioso apoio dos Nobres Pares desta Assembleia Legislativa, bem como do 
Chefe do Executivo para a aprovação deste brilhante projeto. 
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