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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre: Disponibilização de atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Brugada e às pessoas com outras doenças raras, e dá outras providências.
native_id70924

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Câmara Municipal de Barueri
Purlamento 26 de março ISO 9001 | SABOOD | ISO 44001] ISO 45001
PROJETO DE LEIN. 027/2026 E
PL
Dispõe sobre: “Disponibilização de atendimento prioritário às
pessoas com Síndrome de Brugada e às
pessoas com outras doenças raras, e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1º Às pessoas com Sindrome de Brugada e às pessoas com outras
doenças raras será disponibilizado atendimento prioritário nas mesmas
RSNDO 30 RALO DA EO
condições do atendimento prestado às pessoas com deficiência, com o objetivo
de promover a inclusão social e cidadania de tal grupo, com a facilitação do
acesso aos serviços públicos municipais.
Art. 2º Para auxiliar no acesso aos serviços públicos municipais, as
pessoas com Síndrome de Brugada e as pessoas com outras doenças raras
VI JEGRRA TEMA NTBL-NRI-I]
serão consideradas pessoas com deficiência e, para comprovar tal condição,
poderá emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com deficiência, criada pela
lei municipal nº 2.672, de 4 de abril de 2019.
Parágrafo único. A emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com
deficiência deverá observar as exigências e requisitos legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
OT 1
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 90
Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoQDbarveri.sp.leg.br
va: Câmara Municipal de Barueri
NY EN
dy) Parlamento 26 de março ISO 9001 | SABO00 | ISO 14001 | ISO 45001
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de abril de 2026.
SIVALDO APAREVIDO GOMES MACEDO
SILVIO MACEDO
Vereador
Justificativa
A Sindrome de Brugada é uma doença genética rara caracterizada por distúrbios
no ritmo cardíaco, que podem levar à morte súbita, especialmente em pessoas
jovens e aparentemente saudáveis. De acordo com estudos clínicos, a ausência
de atendimento rápido e especializado pode aumentar significativamente o risco
de eventos fatais, visto que cerca de 20% dos casos de morte súbita em adultos
jovens estão associados a esta síndrome.
Além disso, pessoas com outras doenças raras enfrentam desafios semelhantes,
pois muitas dessas condições apresentam sintomas graves e imprevisíveis,
exigindo intervenção médica imediata. A falta de atendimento prioritário pode
resultar em agravamento do quadro clínico, internações prolongadas e até óbitos
evitáveis. Dados epidemiológicos indicam que, em doenças raras, o atraso no
diagnóstico e no tratamento aumenta em até 80% o risco de complicações
severas, reforçando a necessidade de políticas públicas que garantam
atendimento prioritário e especializado para esses pacientes.
Dessa forma, a disponibilização de atendimento prioritário é fundamental para
reduzir riscos eminentes à saúde e à vida dessas pessoas, além de promover
equidade no acesso ao sistema de saúde e assegurar dignidade aos pacientes
portadores de doenças raras.
= o on 2
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
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