| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre: Disponibilização de atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Brugada e às pessoas com outras doenças raras, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Purlamento 26 de março ISO 9001 | SABOOD | ISO 44001] ISO 45001 PROJETO DE LEIN. 027/2026 E PL Dispõe sobre: “Disponibilização de atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Brugada e às pessoas com outras doenças raras, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, DECRETA: Art. 1º Às pessoas com Sindrome de Brugada e às pessoas com outras doenças raras será disponibilizado atendimento prioritário nas mesmas RSNDO 30 RALO DA EO condições do atendimento prestado às pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a inclusão social e cidadania de tal grupo, com a facilitação do acesso aos serviços públicos municipais. Art. 2º Para auxiliar no acesso aos serviços públicos municipais, as pessoas com Síndrome de Brugada e as pessoas com outras doenças raras VI JEGRRA TEMA NTBL-NRI-I] serão consideradas pessoas com deficiência e, para comprovar tal condição, poderá emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com deficiência, criada pela lei municipal nº 2.672, de 4 de abril de 2019. Parágrafo único. A emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com deficiência deverá observar as exigências e requisitos legais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber. OT 1 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 90 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoQDbarveri.sp.leg.br va: Câmara Municipal de Barueri NY EN dy) Parlamento 26 de março ISO 9001 | SABO00 | ISO 14001 | ISO 45001 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de abril de 2026. SIVALDO APAREVIDO GOMES MACEDO SILVIO MACEDO Vereador Justificativa A Sindrome de Brugada é uma doença genética rara caracterizada por distúrbios no ritmo cardíaco, que podem levar à morte súbita, especialmente em pessoas jovens e aparentemente saudáveis. De acordo com estudos clínicos, a ausência de atendimento rápido e especializado pode aumentar significativamente o risco de eventos fatais, visto que cerca de 20% dos casos de morte súbita em adultos jovens estão associados a esta síndrome. Além disso, pessoas com outras doenças raras enfrentam desafios semelhantes, pois muitas dessas condições apresentam sintomas graves e imprevisíveis, exigindo intervenção médica imediata. A falta de atendimento prioritário pode resultar em agravamento do quadro clínico, internações prolongadas e até óbitos evitáveis. Dados epidemiológicos indicam que, em doenças raras, o atraso no diagnóstico e no tratamento aumenta em até 80% o risco de complicações severas, reforçando a necessidade de políticas públicas que garantam atendimento prioritário e especializado para esses pacientes. Dessa forma, a disponibilização de atendimento prioritário é fundamental para reduzir riscos eminentes à saúde e à vida dessas pessoas, além de promover equidade no acesso ao sistema de saúde e assegurar dignidade aos pacientes portadores de doenças raras. = o on 2 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoQbarveri.sp.leg.br