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302 ,3
câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum
PROJETO DE LEI N.
ISO 90011SAIIINIIS01400111S0450111
PL
Fls: N°
Proc. N°
Dispõe sobre: "Dispensa a apresentação do comprovante de
agendamento e da guia de encaminhamento
para participar de consultas, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica dispensada a apresentação do comprovante de agendamento
e da guia de encaminhamento impressos para que o paciente passe por consulta
médica nas unidades de saúde municipal de Barueri.
Parágrafo único. As unidades de saúde podem continuar a se utilizar do
comprovante de agendamento e da guia de encaminhamento para confirmar a
consulta previamente agendada, mas não poderão se recusar a atender o
paciente, que tenha consulta previamente agendada, sob a justificativa da
ausência da apresentação de tais documentos.
Art. 2° A confirmação do agendamento e da guia de encaminhamento
deverá ser feita de outas formas, a partir da apresentação do Cadastro de
Pessoa Física, do Registro Geral - RG ou outro documento pessoal oficial que
permita confirmar a identidade do paciente.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br
Camara Municipal de Burped
Parlamento 26 de mono IS090011SA8000115014001100 45001
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. Fls:N° d-)
Proc. N° %siakaq ,
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de abril de 2026.
E LIMA
CANA-A)
V reador
Justificativa
A presente propositura busca facilitar o acesso às consultas médicas e
com isso evitar que consultas sejam perdidas pelo fato de o paciente deixar de
portar guia gerada pelo sistema de saúde.
Tal providência pretende reduzir a falta às consultas, otimizando a
utilização dos serviços públicos de saúde de Barueri.
Além disso, a medida contribui para a redução de custos operacionais
e impactos ambientais, alinhando o município ás práticas modernas de gestão
pública e inovação tecnológica.
Câmara Municipal de Barueri
A Secretaria Le letiva para
disponibilizar aos4readores e as
Comissões Parma es para Parecer
Em24 Ci ii°24)
. •
Aprovado em I discussão e
votação. Ao Sr. y efeito para
sancionar, prom/
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111, .7,011114„ ,
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br
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