br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Cidade Mais Segura no Trânsito no Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id70957

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:55:35.967935-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
PROJETO DE LEI N° 
ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
029/2026 
PL 
Fls: N° 0/ 
Proc. N°(7) 880/0006 
Dispõe Sobre: "Institui o 'Programa Cidade Mais Segura no 
Trânsito' no Município de Barueri, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa "Cidade Mais Segura no Trânsito", 
com a finalidade de promover a segurança viária, reduzir acidentes, preservar 
vidas e melhorar a mobilidade urbana no Município. 
Art. 2° São diretrizes do Programa: 
I - priorização da vida no trânsito; 
II - proteção de pedestres, ciclistas e motociclistas; 
Ill - redução da velocidade em drew de risco; 
IV - utilização de tecnologia na gestão do trânsito; 
V - combate à poluição sonora causada por veículos; 
VI - educação preventiva no trânsito. 
Art. 3° 0 Programa poderá ser implementado por meio das seguintes 
medidas: 
?4,1 «tCiOø ii:SI EZ-Sal-U 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
I s
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua public 
. 0 • 411119110141.111011101.10411•111 
gticac. N°0 880/Z06 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de abril de 2026. 
.,Q,Oqoro Mumc al de Barueri 
A Smetana L ativa para 
disponibilizar ao I
eadores e 
Comissões Perm $ para Pa 
a2aff..4164042, t. at. • • 
Aprovado em única discussão f4. 
voraçao. Ao,'. -refeito para • 
sa ulgar publicar 
Ira Santos 
Vereador Keu iveira 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Cidade 
Mais Segura no Trânsito" no Município de Barueri, promovendo ações integradas 
de segurança viária, educação e inovação tecnológica. 
0 crescimento urbano e o aumento da frota de veículos exigem medidas 
eficazes para reduzir acidentes e garantir maior proteção à população, 
especialmente em áreas sensíveis como escolas, unidades de saúde e centros 
de atendimento público, a exemplo do Ganha Tempo de Barueri. 
A proposta contempla a implantação de redutores de velocidade com 
aviso antecipado, radares, semáforos inteligentes e reforço da sinalização, 
garantindo maior previsibilidade e segurança aos condutores e pedestres. 
Destaca-se, ainda, a preocupação com a poluição sonora causada por 
motocicletas com escapamentos adulterados, problema crescente que impacta 
diretamente a qualidade de vida da população. 
Alameda Wagih Saks Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
• • Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 
Fls: N° 
0 uso de tecnologias modernas, como monitorament 
drones, permitirá maior eficiência na fiscalização, ampliando a capacidade de 
atuação do Município sem violar direitos fundamentais. 
oS 
Proc. N° o .1o26 
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente 
no art. 30, incisos I e II, e no art. 225, bem como no Código de Trânsito Brasileiro, 
com as atualizações promovidas pela Lei n° 14.071/2020, que assegura o direito 
ao trânsito seguro e atribui .competência aos municípios para organização e 
fiscalização do tráfego, estando ainda em consonância com a Lei n° 13.614/2018 
(Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Transito), com a Lei n° 
12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e com a Lei n° 
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 
0 projeto contempla medidas modernas como radares, semáforos 
inteligentes, câmeras, drones e redutores de velocidade com aviso antecipado, 
promovendo maior segurança e eficiência. 
Destaca-se o combate à poluição sonora causada por motocicletas, bem 
como a ampliação da presença do DEMUTRAN em pontos estratégicos, 
especialmente em áreas de grande circulação. Além disso, promove educação 
no trânsito desde a infância, formando cidadãos mais conscientes. 
Trata-se de medida essencial para proteção da vida, segurança e bem 
estar da população. Diante da relevância do tema e do interesse público 
envolvido, espera-se a aprovação da presente proposta. 
1 
Alameda Wagih Salles Nemer,200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →