Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum
PROJETO DE LEI N°
ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
029/2026
PL
Fls: N° 0/
Proc. N°(7) 880/0006
Dispõe Sobre: "Institui o 'Programa Cidade Mais Segura no
Trânsito' no Município de Barueri, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa "Cidade Mais Segura no Trânsito",
com a finalidade de promover a segurança viária, reduzir acidentes, preservar
vidas e melhorar a mobilidade urbana no Município.
Art. 2° São diretrizes do Programa:
I - priorização da vida no trânsito;
II - proteção de pedestres, ciclistas e motociclistas;
Ill - redução da velocidade em drew de risco;
IV - utilização de tecnologia na gestão do trânsito;
V - combate à poluição sonora causada por veículos;
VI - educação preventiva no trânsito.
Art. 3° 0 Programa poderá ser implementado por meio das seguintes
medidas:
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua public
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gticac. N°0 880/Z06
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de abril de 2026.
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Vereador Keu iveira
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Cidade
Mais Segura no Trânsito" no Município de Barueri, promovendo ações integradas
de segurança viária, educação e inovação tecnológica.
0 crescimento urbano e o aumento da frota de veículos exigem medidas
eficazes para reduzir acidentes e garantir maior proteção à população,
especialmente em áreas sensíveis como escolas, unidades de saúde e centros
de atendimento público, a exemplo do Ganha Tempo de Barueri.
A proposta contempla a implantação de redutores de velocidade com
aviso antecipado, radares, semáforos inteligentes e reforço da sinalização,
garantindo maior previsibilidade e segurança aos condutores e pedestres.
Destaca-se, ainda, a preocupação com a poluição sonora causada por
motocicletas com escapamentos adulterados, problema crescente que impacta
diretamente a qualidade de vida da população.
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Parlamento 26 de março ISO 9001
Fls: N°
0 uso de tecnologias modernas, como monitorament
drones, permitirá maior eficiência na fiscalização, ampliando a capacidade de
atuação do Município sem violar direitos fundamentais.
oS
Proc. N° o .1o26
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente
no art. 30, incisos I e II, e no art. 225, bem como no Código de Trânsito Brasileiro,
com as atualizações promovidas pela Lei n° 14.071/2020, que assegura o direito
ao trânsito seguro e atribui .competência aos municípios para organização e
fiscalização do tráfego, estando ainda em consonância com a Lei n° 13.614/2018
(Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Transito), com a Lei n°
12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e com a Lei n°
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
0 projeto contempla medidas modernas como radares, semáforos
inteligentes, câmeras, drones e redutores de velocidade com aviso antecipado,
promovendo maior segurança e eficiência.
Destaca-se o combate à poluição sonora causada por motocicletas, bem
como a ampliação da presença do DEMUTRAN em pontos estratégicos,
especialmente em áreas de grande circulação. Além disso, promove educação
no trânsito desde a infância, formando cidadãos mais conscientes.
Trata-se de medida essencial para proteção da vida, segurança e bem
estar da população. Diante da relevância do tema e do interesse público
envolvido, espera-se a aprovação da presente proposta.
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