| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de acessibilidade dos pontos de ônibus para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N° 840/2026 Dispõe sobre: Acessibilidade nos pontos de ônibus para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, em todo município. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a e atenda com acessibilidade nos pontos de ônibus para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, neste município. Plenário Vereador Wa ih Salles mer,23 de abril de 2026. Ian Mir Verea Câmara Municisal de Barueri A Secretaria Legislati a para Providenciar Conforme pee 4'a propositura E - Justificativa — CP. A acessibilidade para cadeirantes em pontos de ônibus é um direito garantido por lei que envolve a adaptação física e estrutural para permitir que pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida embarquem e desembarquem com segurança e autonomia. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br