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materia nº 870/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 870 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de criação de norma que estabeleça as chamadas "Zonas de Impacto de Eventos", prevendo obrigatoriedade, por parte das empresas organizadoras e administradoras de eventos de grande porte, da instalação fixa ou temporária de sanitários ao longo dos caminhos de acesso e retorno do público, e não apenas no interior ou nas imediações dos locais de realização - neste Município.
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Irs Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO 870/2026 
IND _ 
"Dispõe sobre estudo para criação de `Zonas de Impacto de Eventos', com 
obrigatoriedade de instalação de sanitários nos acessos a eventos de grande porte no 
Município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo que se digne S. Exa. interceder junto As 
Secretarias competentes, para que seja analisada a viabilidade de criação de norma que 
estabeleça as chamadas "Zonas de Impacto de Eventos", prevendo a obrigatoriedade, por 
parte das empresas organizadoras e administradoras de eventos de grande porte, da 
instalação fixa ou temporária de sanitários ao longo dos caminhos de acesso e retorno do 
público, e não apenas no interior ou nas imediações imediatas dos locais de realização. 
Plenário Vereador Wagih SaIles Nemer, 27 de abril de 2026. 
Câmara Municipal de Barueri 
A Secretaria Legislativa 
Conforme pede 
Em 
ara Providenciar 
ropositura 
Oliveira Santos 
Vereado Keu Oliveira 
rno 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação surge diante do aumento significativo da realização de 
eventos de grande porte no Município, especialmente em locais como a Arena Barueri, que 
atraem grande fluxo de pessoas, gerando impactos diretos nas áreas residenciais do 
entorno. 
Observa-se que, embora haja estrutura sanitária no interior dos locais de evento, há carência de instalações ao longo dos trajetos de acesso e dispersão do público. Essa ausência faz com que muitos frequentadores realizem suas necessidades fisiológicas em vias públicas, calçadas e áreas residenciais, ocasionando transtornos recorrentes aos moradores, além de comprometer a higiene urbana e a qualidade de vida da população local. 
Dessa forma, a criação de "Zonas de Impacto de Eventos" se apresenta como instrumento moderno de gestão urbana, permitindo que o Poder Público estabeleça regras proporcionais ao porte dos eventos, incluindo a obrigatoriedade de instalação de sanitários 
em pontos estratégicos, com quantitativo adequado ao público estimado, bem como a previsão de unidades acessíveis para pessoas com deficiência (PCD). 
A medida visa equilibrar o.desenvolvimento econômico e cultural proporcionado pelos eventos com a preservação do bem-estar dos munícipes, promovendo organização, respeito ao espaço urbano e responsabilidade por parte dos organizadores. \ 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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