| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de criação de norma que estabeleça as chamadas "Zonas de Impacto de Eventos", prevendo obrigatoriedade, por parte das empresas organizadoras e administradoras de eventos de grande porte, da instalação fixa ou temporária de sanitários ao longo dos caminhos de acesso e retorno do público, e não apenas no interior ou nas imediações dos locais de realização - neste Município. |
| native_id | 70998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Irs Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO 870/2026 IND _ "Dispõe sobre estudo para criação de `Zonas de Impacto de Eventos', com obrigatoriedade de instalação de sanitários nos acessos a eventos de grande porte no Município." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo que se digne S. Exa. interceder junto As Secretarias competentes, para que seja analisada a viabilidade de criação de norma que estabeleça as chamadas "Zonas de Impacto de Eventos", prevendo a obrigatoriedade, por parte das empresas organizadoras e administradoras de eventos de grande porte, da instalação fixa ou temporária de sanitários ao longo dos caminhos de acesso e retorno do público, e não apenas no interior ou nas imediações imediatas dos locais de realização. Plenário Vereador Wagih SaIles Nemer, 27 de abril de 2026. Câmara Municipal de Barueri A Secretaria Legislativa Conforme pede Em ara Providenciar ropositura Oliveira Santos Vereado Keu Oliveira rno JUSTIFICATIVA A presente indicação surge diante do aumento significativo da realização de eventos de grande porte no Município, especialmente em locais como a Arena Barueri, que atraem grande fluxo de pessoas, gerando impactos diretos nas áreas residenciais do entorno. Observa-se que, embora haja estrutura sanitária no interior dos locais de evento, há carência de instalações ao longo dos trajetos de acesso e dispersão do público. Essa ausência faz com que muitos frequentadores realizem suas necessidades fisiológicas em vias públicas, calçadas e áreas residenciais, ocasionando transtornos recorrentes aos moradores, além de comprometer a higiene urbana e a qualidade de vida da população local. Dessa forma, a criação de "Zonas de Impacto de Eventos" se apresenta como instrumento moderno de gestão urbana, permitindo que o Poder Público estabeleça regras proporcionais ao porte dos eventos, incluindo a obrigatoriedade de instalação de sanitários em pontos estratégicos, com quantitativo adequado ao público estimado, bem como a previsão de unidades acessíveis para pessoas com deficiência (PCD). A medida visa equilibrar o.desenvolvimento econômico e cultural proporcionado pelos eventos com a preservação do bem-estar dos munícipes, promovendo organização, respeito ao espaço urbano e responsabilidade por parte dos organizadores. \ Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br