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materia nº 887/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 887 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de sala destinada a acomodação e/ou internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso exclusivo para mães que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, bem como aborto espontâneo, em conformidade com a Lei Federal nº 15.139/2025, que dispõe sobre Política Nacional de Humanização do luto materno e parental - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 tie março ISO 90011SA80001150 1400111SO 45001 
INDICAÇÃO N. 887/2026 la 
IND 
Dispõe sobre: "Implantação de sala destinada a acomodação e/ou 
internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso 
exclusivo para 'rides que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, 
bem como aborto espontâneo, em conformidade com a Lei Federal n° 
15.139/2025, no âmbito deste Município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria 
Competente quanto a possibilidade de Implantação de sala destinada a acomodação 
e/ou internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso exclusivo para mães 
que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, bem como aborto espontâneo, em 
conformidade com a Lei Federal n° 15.139/2025, que dispõe sobre Política Nacional de 
Humanização do Luto Materno e Parental. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 29 de abril de 2026. 
Câmara Municipal de Barueri 
A Secretaria Legislative para Providenciar Conforme p je e a propositura 
Arg E ote717,g 
Oki r 
EDMILSON G M E OLIVEIRA (DIM!) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa assegurar tratamento digno, humanizado e 
adequado As mulheres que vivenciam situações de extrema vulnerabilidade emocional 
decorrentes de óbito fetal, óbito neonatal ou aborto espontâneo. A manutenção dessas 
pacientes em ambientes compartilhados com parturientes e recém-nascidos saudáveis 
pode intensificar o sofrimento psíquico, agravando quadros de dor, luto e possíveis 
transtornos emocionais. 
•••••• 
1- •••• 
SL.4 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 90011SA80001150 1400111SO 45001 
Nesse contexto, a implantação de sala especifica, destinada 
acomodação e/ou internação separada, revela-se medida necessária para resguardar a 
dignidade da pessoa humana, principio basilar do ordenamento jurídico, bem como para 
garantir atendimento compatível com as diretrizes de humanização dos serviços de 
saúde. 
Ademais, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 15.139/2025, que 
orienta a adoção de práticas voltadas A assistência humanizada em situações de perda 
gestacional e neonatal, reforçando o dever do Poder Público de promover condições 
adequadas de acolhimento As pacientes. 
Dessa forma, a implementação da medida no âmbito municipal contribuirá 
para a melhoria da qualidade do atendimento na rede de saúde, assegurando respeito, 
privacidade e suporte emocional ás mães enlutadas, em consonância com os princípios 
constitucionais e legais que regem a matéria. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 f www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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