| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de sala destinada a acomodação e/ou internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso exclusivo para mães que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, bem como aborto espontâneo, em conformidade com a Lei Federal nº 15.139/2025, que dispõe sobre Política Nacional de Humanização do luto materno e parental - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 tie março ISO 90011SA80001150 1400111SO 45001 INDICAÇÃO N. 887/2026 la IND Dispõe sobre: "Implantação de sala destinada a acomodação e/ou internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso exclusivo para 'rides que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, bem como aborto espontâneo, em conformidade com a Lei Federal n° 15.139/2025, no âmbito deste Município." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de Implantação de sala destinada a acomodação e/ou internação, distinta daquela ocupada por parturientes, de uso exclusivo para mães que tenham vivenciado óbito fetal ou neonatal, bem como aborto espontâneo, em conformidade com a Lei Federal n° 15.139/2025, que dispõe sobre Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 29 de abril de 2026. Câmara Municipal de Barueri A Secretaria Legislative para Providenciar Conforme p je e a propositura Arg E ote717,g Oki r EDMILSON G M E OLIVEIRA (DIM!) Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposição visa assegurar tratamento digno, humanizado e adequado As mulheres que vivenciam situações de extrema vulnerabilidade emocional decorrentes de óbito fetal, óbito neonatal ou aborto espontâneo. A manutenção dessas pacientes em ambientes compartilhados com parturientes e recém-nascidos saudáveis pode intensificar o sofrimento psíquico, agravando quadros de dor, luto e possíveis transtornos emocionais. •••••• 1- •••• SL.4 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 90011SA80001150 1400111SO 45001 Nesse contexto, a implantação de sala especifica, destinada acomodação e/ou internação separada, revela-se medida necessária para resguardar a dignidade da pessoa humana, principio basilar do ordenamento jurídico, bem como para garantir atendimento compatível com as diretrizes de humanização dos serviços de saúde. Ademais, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 15.139/2025, que orienta a adoção de práticas voltadas A assistência humanizada em situações de perda gestacional e neonatal, reforçando o dever do Poder Público de promover condições adequadas de acolhimento As pacientes. Dessa forma, a implementação da medida no âmbito municipal contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento na rede de saúde, assegurando respeito, privacidade e suporte emocional ás mães enlutadas, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria. Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 f www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2