| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de implantação e intensificação de um Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Urbanos e Queimadas, abrangendo todas as regiões - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO No. 938/2026 tII "Dispõe sobre: Indicação Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Urbanos e Queimadas" Senhor Presidente, Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a implantação e intensificação de um Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Urbanos e Queimadas, abrangendo todas as regiões do município de Barueri. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 04 de maio de 2026. Omara Municipal de Barueri A Sicretaria Legislative para Providenciar Conforme pede ai" positura I,, Sivaldo Aparecido Gomes Macedo (Silvio Macedo) Vereador Os incêndios e queimadas não se restringem apenas a áreas verdes, ocorrendo também em terrenos, vias públicas, áreas urbanas e bairros residenciais, especialmente em períodos de estiagem. Essas ocorrências representam riscos A saúde da população, A segurança das famílias e ao meio ambiente, além de comprometer a qualidade de vida nos bairros. Diante disso, propõe-se: Fortalecimento da fiscalização em todo o município, Ações preventivas em áreas urbanas e espaços públicos, Campanhas educativas permanentes junto população, Ampliação dos canais de denúncia, Integração entre Guarda Ambiental, Defesa Civil e demais órgãos competentes, Ações rápidas de resposta em focos de incêndio A medida busca proteger a população, preservar o meio ambiente e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos. VI 021100 £Z:91 9Zal Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br