| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de implantação de medidas visando proibir a venda de cães, gatos e animais silvestre em feiras livres destinadas à comercialização de gêneros alimentícios - neste Município. |
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Câmara Municl al de Barueri Secretarta Legislativa para Providenciar Coniorme pede a 1,opositura • Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 INDICAÇÃO N. 990/2026 IND Fls: N° 01 Proc. N° 057) icloaG AbliWYMIDMISAllila•il.••••••101.1•111. "Dispõe sobre a proibição da venda de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres destinadas à. comercialização de gêneros alimentícios, no âmbito do município de Barueri." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, na forma regimental, que determine à secretaria competente estudos para implantação de medidas visando proibir a venda de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres destinadas à comercialização de gêneros alimentícios, no âmbito do município de Barueri. Plenário Vereador Wagih S Em emer, 08 JUSTIFICATIVA maio de 2026.. A pres nte propositura tem como objetivo proibir a venda de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres destinadas à comercialização de alimentos, por se tratarem de ambientes inadequados ao bem-estar animal e, muitas vezes, desprovidos das condições mínimas de controle sanitário, higiene e segurança. A medida encontra respaldo no art. 24, incisos VI e VIII, e no art. 225, §1°, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelecem a competência do Poder Público para legislar sobre proteção ao meio ambiente, defesa da fauna e proteção saúde pública, além de vedarem práticas que submetam os animais à crueldade. E importante destacar que, em muitos casos, a comercialização de animais nesses locais ocorre sem qualquer estrutura adequada de ventilação, acomodação, alimentação, manejo e assistência veterinária, expondo os animais a situações de estresse, sofrimento e maus-tratos. 08-41-2026 16:14 001231 1/2 -of Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Além disso, a presença de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres de alimentos pode representar risco sanitário à população, em razão da possibilidade de transmissão de zoonoses e da ausência de fiscalização técnica permanente. A proposta também contribui para o combate ao comércio irregular de animais, frequentemente relacionado A reprodução indiscriminada, ausência de rastreabilidade, tráfico de espécies silvestres e incentivo indireto ao abandono. Ressalta-se que a presente indicação não impede a realização de feiras especificas de adoção responsável, campanhas de conscientização ou a comercialização regular de animais realizada em estabelecimentos autorizados e em conformidade com a legislação vigente, desde que observadas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. Dessa forma, a medida busca equilibrar a livre iniciativa com a proteção da saúde pública, do meio ambiente e da dignidade animal, estabelecendo limites razoáveis para coibir práticas inadequadas em espaços impróprios para esse tipo de atividade. Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente indicação. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br