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materia nº 990/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 990 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência interceder junto a Secretaria competente, a possibilidade de implantação de medidas visando proibir a venda de cães, gatos e animais silvestre em feiras livres destinadas à comercialização de gêneros alimentícios - neste Município.
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Câmara Municl al de Barueri 
Secretarta Legislativa para Providenciar 
Coniorme pede a 1,opositura 
• 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
INDICAÇÃO N. 990/2026 
IND 
Fls: N° 01 
Proc. N° 057) icloaG 
AbliWYMIDMISAllila•il.••••••101.1•111. 
"Dispõe sobre a proibição da venda de cães, gatos e animais 
silvestres em feiras livres destinadas à. comercialização de 
gêneros alimentícios, no âmbito do município de Barueri." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, na forma regimental, que 
determine à secretaria competente estudos para implantação de medidas 
visando proibir a venda de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres 
destinadas à comercialização de gêneros alimentícios, no âmbito do município 
de Barueri. 
Plenário Vereador Wagih S 
Em 
emer, 08 
JUSTIFICATIVA 
maio de 2026.. 
A pres nte propositura tem como objetivo proibir a venda de cães, gatos e 
animais silvestres em feiras livres destinadas à comercialização de alimentos, 
por se tratarem de ambientes inadequados ao bem-estar animal e, muitas vezes, 
desprovidos das condições mínimas de controle sanitário, higiene e segurança. 
A medida encontra respaldo no art. 24, incisos VI e VIII, e no art. 225, §1°, inciso 
VII, da Constituição Federal, que estabelecem a competência do Poder Público 
para legislar sobre proteção ao meio ambiente, defesa da fauna e proteção 
saúde pública, além de vedarem práticas que submetam os animais à crueldade. 
E importante destacar que, em muitos casos, a comercialização de animais 
nesses locais ocorre sem qualquer estrutura adequada de ventilação, 
acomodação, alimentação, manejo e assistência veterinária, expondo os animais 
a situações de estresse, sofrimento e maus-tratos. 
08-41-2026 16:14 001231 1/2 
-of 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Além disso, a presença de cães, gatos e animais silvestres em feiras livres de 
alimentos pode representar risco sanitário à população, em razão da 
possibilidade de transmissão de zoonoses e da ausência de fiscalização técnica 
permanente. 
A proposta também contribui para o combate ao comércio irregular de animais, 
frequentemente relacionado A reprodução indiscriminada, ausência de 
rastreabilidade, tráfico de espécies silvestres e incentivo indireto ao abandono. 
Ressalta-se que a presente indicação não impede a realização de feiras 
especificas de adoção responsável, campanhas de conscientização ou a 
comercialização regular de animais realizada em estabelecimentos autorizados 
e em conformidade com a legislação vigente, desde que observadas as normas 
sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. 
Dessa forma, a medida busca equilibrar a livre iniciativa com a proteção da saúde 
pública, do meio ambiente e da dignidade animal, estabelecendo limites 
razoáveis para coibir práticas inadequadas em espaços impróprios para esse 
tipo de atividade. 
Diante do relevante interesse público da matéria, espera-se o apoio dos nobres 
pares para o encaminhamento da presente indicação. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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