| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Conscientização, acolhimento e acompanhamento, voltado às crianças prematuras e às respectivas famílias, e criar o Dia Municipal da Prematuridade, e dá outras providências. |
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NPC..;i1 Camara Municipal de Barueri Perlament° 26 de warp ISO 90011SA800011S01400111$0 45081 Projeto de Lei n° 038/2026 # Fls: N° 0 Proc. N° 11 05/0Q 26 Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de conscientização, acolhimento e acompanhamento, voltado às crianças prematuras e às respectivas famílias, e Cria o dia Municipal da Prematuridade, dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Programa de conscientização, acolhimento e acompanhamento, voltado As crianças prematuras e respectivas famílias, visando a promoção da saúde, inclusão e desenvolvimento infantil. Art. 2° Fica definido o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade, que será comemorado, anualmente, durante a semana em que estiver compreendido, em conformidade com o "novembro roxo" previsto na Lei Federal n° 15.198 de 8 de setembro de 2025. Art. 3° São objetivos desta lei: I — Promover campanhas educativas sobre prematuridade e cuidados neonatal; II — Estimular ações de orientação às famílias de recém nascidos prematuros; Ill — incentivar o acompanhamento multidisciplinar das crianças prematuras na rede municipal; MO 9/8Z-Itit-gi Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 1 Camara Munkipal de Bauer' Parlamento 26 de mono ISO 90011SA800011S0 1400111SO 45001 Fls: N° 0 Proc. N° I mS 126 06 IV — Fomentar políticas públicas de inclusão e desenvolvimento infantil; V — Ampliar a conscientização da sociedade a respeito dos impactos da prematuridade. Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições pública e privadas: I — palestras, seminários e campanhas educativas e informativas; II — Capacitação de profissionais da rede municipal de saúde; Ill — ações de apoio psicológico e social As famílias; IV - Iluminação de prédios públicos com a cor roxa; Art. 5 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, pe maio de 2026. N DA ador Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Camara Municipal de Barueri Pariamento 26 de mars° ISO 9001ISA8000 11S0140811150 45091 Fls: N° Proc. N° H05-10006 JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se na necessidade de promover a saúde e bem-estar das crianças prematuras e respectivas famílias, para que tais crianças cresçam e se desenvolvam de forma adequada e saudável. Alertar as gestantes sobre a importância do pré-natal rigoroso para identificar riscos de parto antecipado. Oferecer suporte emocional e institucional aos pais que enfrentam o período de internação em UT's Neonatais. Alertar as gestantes sobre a importância do pré-natal rigoroso para identificar riscos de parto antecipado. No Brasil, aproximadamente 11% a 12% dos nascimentos são prematuros, o que coloca o pais entre os dez com maior número de partos antecipados no mundo. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.spieg.br