br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Conscientização, acolhimento e acompanhamento, voltado às crianças prematuras e às respectivas famílias, e criar o Dia Municipal da Prematuridade, e dá outras providências.
native_id71182

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

NPC..;i1 
Camara Municipal de Barueri 
Perlament° 26 de warp ISO 90011SA800011S01400111$0 45081 
Projeto de Lei n° 038/2026 # 
Fls: N° 0 
Proc. N° 11 05/0Q 26 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de conscientização, 
acolhimento e acompanhamento, voltado às 
crianças prematuras e às respectivas famílias, e 
Cria o dia Municipal da Prematuridade, dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de conscientização, acolhimento e 
acompanhamento, voltado As crianças prematuras e respectivas famílias, 
visando a promoção da saúde, inclusão e desenvolvimento infantil. 
Art. 2° Fica definido o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da 
Prematuridade, que será comemorado, anualmente, durante a semana em que 
estiver compreendido, em conformidade com o "novembro roxo" previsto na Lei 
Federal n° 15.198 de 8 de setembro de 2025. 
Art. 3° São objetivos desta lei: 
I — Promover campanhas educativas sobre prematuridade e cuidados 
neonatal; 
II — Estimular ações de orientação às famílias de recém nascidos 
prematuros; 
Ill — incentivar o acompanhamento multidisciplinar das crianças 
prematuras na rede municipal; 
MO 9/8Z-Itit-gi 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Munkipal de Bauer' 
Parlamento 26 de mono ISO 90011SA800011S0 1400111SO 45001 
Fls: N° 0 
Proc. N° I mS 126 06 
IV — Fomentar políticas públicas de inclusão e desenvolvimento infantil; 
V — Ampliar a conscientização da sociedade a respeito dos impactos da 
prematuridade. 
Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover, em parceria com 
instituições pública e privadas: 
I — palestras, seminários e campanhas educativas e informativas; 
II — Capacitação de profissionais da rede municipal de saúde; 
Ill — ações de apoio psicológico e social As famílias; 
IV - Iluminação de prédios públicos com a cor roxa; 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, pe maio de 2026. 
N DA 
ador 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
Camara Municipal de Barueri 
Pariamento 26 de mars° ISO 9001ISA8000 11S0140811150 45091 
Fls: N° 
Proc. N° H05-10006
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se na necessidade de promover a saúde 
e bem-estar das crianças prematuras e respectivas famílias, para que tais 
crianças cresçam e se desenvolvam de forma adequada e saudável. Alertar as 
gestantes sobre a importância do pré-natal rigoroso para identificar riscos de 
parto antecipado. Oferecer suporte emocional e institucional aos pais que 
enfrentam o período de internação em UT's Neonatais. Alertar as gestantes 
sobre a importância do pré-natal rigoroso para identificar riscos de parto 
antecipado. 
No Brasil, aproximadamente 11% a 12% dos nascimentos são 
prematuros, o que coloca o pais entre os dez com maior número de partos 
antecipados no mundo. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.spieg.br 

open original →