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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 
N° 03 , 
Proc. N° /096.42p06 
037/2026 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 
órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado 
paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil 
organizada. 
Art. 2° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem Ar 
finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial pea 
combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômiejs, 
políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públi 47, s 
setoriais, em atenção as previsões do Estatuto da Igualdade Racial. 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: 
I — formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como 
estabelecer seus princípios e diretrizes; 
II — participar da elaboração da proposta orçamentária verificand4 a 
destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; 
III— pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentesgo 
cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racisnis, 
preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos; Fi):
IV— formular critérios e parâmetros para a implementação das politi4s 
públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância 
com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal n° 6.040/07; 
V — instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e 
convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas 
relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade 
Racial; 
VI — identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários 
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais 
relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, 
culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 0 1/ 
Proc. N° /6. -6/42c06 SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
VII — zelar pela diversidade cultural da população do Município, 
especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afrobrasileiras, 
constitutivos da formação histórica e social; 
VIII — acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou 
ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e 
manifestações; 
IX— identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas 
e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da 
Igualdade Racial no Município; 
X — receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, 
representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de 
indivíduos e grupos étnico-raciais; 
XI — elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as 
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito 
Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; 
XII — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, 
por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos 
públicos necessários para tais fins; 
XIII — propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos 
órgãos governamentais diretamente ligados as políticas públicas da população negra do 
Município, visando A. promoção da Igualdade Racial; 
XIV — subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da 
população negra e comunidades negras tradicionais do Município; 
XV — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas 
no campo da Igualdade Racial no Município; 
XVI — promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, 
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; 
XVII — pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre 
assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras 
tradicionais do Município; 
XVIII — pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela 
órgão ao qual o Conselho estará vinculado; 
XIX — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento 
Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades 
negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho; 
XX — elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade 
Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e 
Nacional, e com os Planos e Programas contemplados na Lei Orçamentária. 
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E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 41 
PREFEITURA DE 
BAFtUERI 
Fs: N° OS 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do quórum 
estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo 
e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar 
contato direto com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou 
indireta. 
Proc. N° /07640.Q6
Art. 4
0
0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará 
sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou politico partidária, de forma a preservar 
sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. 
Art. 5° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será 
composto por 12 (doze) membros, abaixo relacionados: 
I — representantes da administração pública municipal, sendo: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher; 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e 
Tecnologia; 
II — representantes da sociedade civil organizada, sendo: 
a) 2 (dois) representantes de Entidades Não Governamentais 
pela Igualdade Racial no Município; 
b) 2 (dois) representantes de Entidades Cultural-Religiosa de 
promoção ao Culto Afrodescendente de referencia pela Igualdade Racial no Município; 
c) 2 (dois) representantes de Associação e/ou Entidades de Classe com 
serviços ou representação Igualdade Racial no Município. 
§1° A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a 
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, 
conforme disposto em Regimento Interno. 
§2° A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento 
determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre 
conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da 
sociedade civil organizada. 
§3° Caberá as entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus 
membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, 
para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal. 
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 06 
Proc. N° /o96.42,06 SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
§4° 0 não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na 
substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de 
sucessão. 
§5° Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus 
respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) 
reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 
2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. 
§6° Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser 
reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos. 
§7° A função de conselheiro sera considerada de caráter público relevante e 
exercida gratuitamente. 
Art. 6° A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser 
elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de 
seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão. 
Art. 7
0
0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á 
ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu 
Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. 
Art. 8° As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus 
membros. 
Art. 9° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá 
convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, 
representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja 
considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos 
e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
Art. 10 As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e 
sem direito a voto. 
Art. 11 A Secretaria de Governo, por intermédio do secretário, prestará todo 
o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno 
funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. 
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PREFEITURA DE 
BARUERI I
Fts: N° _ (5.-
Proc. N° i,(P 641,0G i
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Parágrafo único. A Secretaria de Governo custeará o deslocamento, a 
alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim 
como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados 
representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil 
organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a 
presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial. 
Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal de Politico de Promoção da 
Igualdade Racial — FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados 
ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído: 
I — dotação a ele consignada no orçamento do Município; 
II — recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade 
Racial — SINAPIR; 
III — recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade 
Racial — CNPIR; 
IV — doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser 
destinados; 
V — rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de 
capitais; 
VI —outros recursos que forem destinados. 
Art. 13 Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade 
civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, 
cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização 
da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. 
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo. 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Câmara Municipal de Barueri 
A Secretaria Legi lativa para 
disponibilizar aos i readore e is 
ComissOes Permani ,:s pare arecor 
All ,.. - .10 
IIVIRIN II - 
! I ll 
t " i-, • Apr.vadical¡P mica discuSSãO e 
votação. Ao Sr j efeito par 
sancionar 
_ 
e publ.
•• 
4.11 11 .
P 
JOSE RO FRTO PITE'
refeito Municipal
• 
Rua Prof. lac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP 
E-maiL:juridico@baruerLsp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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