| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE BARUERI PROJETO DE LEI N° N° 03 , Proc. N° /096.42p06 037/2026 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada. Art. 2° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem Ar finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial pea combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômiejs, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públi 47, s setoriais, em atenção as previsões do Estatuto da Igualdade Racial. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I — formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; II — participar da elaboração da proposta orçamentária verificand4 a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; III— pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentesgo cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racisnis, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos; Fi): IV— formular critérios e parâmetros para a implementação das politi4s públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal n° 6.040/07; V — instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial; VI — identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 PREFEITURA DE BARUERI Fls: N° 0 1/ Proc. N° /6. -6/42c06 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS VII — zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afrobrasileiras, constitutivos da formação histórica e social; VIII — acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; IX— identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município; X — receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; XI — elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; XII — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; XIII — propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados as políticas públicas da população negra do Município, visando A. promoção da Igualdade Racial; XIV — subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município; XV — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município; XVI — promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; XVII — pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município; XVIII — pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela órgão ao qual o Conselho estará vinculado; XIX — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho; XX — elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados na Lei Orçamentária. Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 41 PREFEITURA DE BAFtUERI Fs: N° OS SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou indireta. Proc. N° /07640.Q6 Art. 4 0 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou politico partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. Art. 5° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 12 (doze) membros, abaixo relacionados: I — representantes da administração pública municipal, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; II — representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 2 (dois) representantes de Entidades Não Governamentais pela Igualdade Racial no Município; b) 2 (dois) representantes de Entidades Cultural-Religiosa de promoção ao Culto Afrodescendente de referencia pela Igualdade Racial no Município; c) 2 (dois) representantes de Associação e/ou Entidades de Classe com serviços ou representação Igualdade Racial no Município. §1° A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno. §2° A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada. §3° Caberá as entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal. Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199- PREFEITURA DE BARUERI Fls: N° 06 Proc. N° /o96.42,06 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS §4° 0 não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão. §5° Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. §6° Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos. §7° A função de conselheiro sera considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente. Art. 6° A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão. Art. 7 0 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 8° As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros. Art. 9° 0 Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 10 As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto. Art. 11 A Secretaria de Governo, por intermédio do secretário, prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 419:, I PREFEITURA DE BARUERI I Fts: N° _ (5.- Proc. N° i,(P 641,0G i SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Parágrafo único. A Secretaria de Governo custeará o deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial. Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal de Politico de Promoção da Igualdade Racial — FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído: I — dotação a ele consignada no orçamento do Município; II — recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial — SINAPIR; III — recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CNPIR; IV — doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; V — rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; VI —outros recursos que forem destinados. Art. 13 Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data Prefeitura Municipal de Barueri, Câmara Municipal de Barueri A Secretaria Legi lativa para disponibilizar aos i readore e is ComissOes Permani ,:s pare arecor All ,.. - .10 IIVIRIN II - ! I ll t " i-, • Apr.vadical¡P mica discuSSãO e votação. Ao Sr j efeito par sancionar _ e publ. •• 4.11 11 . P JOSE RO FRTO PITE' refeito Municipal • Rua Prof. lac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120— Barueri/SP E-maiL:juridico@baruerLsp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000