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materia nº 1/2025

Tipo Processo de Julgamento das Contas do Prefeito
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre o resultado do julgamento das contas do Prefeito Rubens Furlan, referente ao Exercício de 2023.
native_id71238

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TCESP 
Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
RENATO MARTINS COSTA 
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499— gcrmc©tce.sp.gov.br 
PARECER 
TC-004588.989.23-6 
Prefeitura Municipal: Barueri. 
Exercício: 2023. 
Prefeito: Rubens Furlan. 
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza 
(OAB/SP n° 109.013), Fernando Lucas Alves da Silva 
(OAB/SP n° 507.263), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP n° 
228.489), Stephen Santoro Sales (OAB/SP n° 320.950), 
Valmar Gama Alves (OAB/SP n° 247.531) e outros. 
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Fiscalizada por: GDF-9. 
Fiscalização atual: GDF-2. 
Fls: N° 0 1-
Proc. N° tft'13).2oa.5
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DEFICIÊNCIAS NO 
PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. IEGM. FALTA DE 
EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO. ESTAGNAÇÃO DO ÍNDICE GERAL. MELHORIA NOS SETORES DA SAÚDE E EDUCAÇÃO. PENÚLTIMO ANO DE MANDATO. RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS. ENVIO DE OFÍCIO AO D. MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL. PARECER FAVORÁVEL. 
ITENS RESULTADOS 
Ensino • 30,23% 
FUNDEB 100,00% 
Magistério 84,35% 
Pessoal 32,63% 
Saúde 26,45% 
Transferências ao Legislativo Regular 
Execução Orçamentária Déficit 1,73% = (R$ 76.117.500,72) 
Resultado Financeiro Superávit = R$ 68.767.685,01 
Investimentos 13,57% 
Remuneração dos Agentes Politicos Regular 
Precatórios Regular 
Encargos Sociais Regular 
Vistos, relatadás e discutidos os autos. 
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em sessão de 3 de junho de 2025, pelo voto do 
Conselheiro Substituto-Auditor Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos 
Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente em exercício, e Marco Aurélio 
Bertaiolli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir 
parecer favorável à Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Barueri 
relativas ao Exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento 
pelo Tribunal. 
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EN. 
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FIB: N° 0 02' 
TCESP 
Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo 
Proc. N° /8Fil1c2oaS 
GABINETE DO CONSallEIRO 
RENATO MARTINS COSTA 
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499-- gcmic@tce.sp.gov.br 
Oficie-se o d. Ministério Público Estadual, para adoção de 
providências sobre eventual inconstitucionalidade da Lei Complementar 
Municipal n° 277/2011, a qual prevê a possibilidade de pagamentos de Adicional 
de Insalubridade e Periculosidade sem amparo em laudo técnico competente. 
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de 
Contas Thiago Pinheiro Lima. 
Os autos estão disponíveis, mediante regular 
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico — e-TCESP, na página, 
www.tce.sp.gov.br. 
Publique-se. 
Sao Paulo, 25 de junho de 2025. 
RENATO MARTINS COSTA 
Camara Municipal de Barueri 
Parecer Favorável do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo — Processo TC￾004588.989.23-6, referente 6 aprovação das 
contas da Prefeitura de Barueri, relativas ao 
exercício de 2023, APROVADA e encaminhado 
6 Secretaria Legislativa para edição do 
respectivo Decreto - i 'slativo e encaminhar 
i ll
cópia ao Juiz El., . al da C. arca ao 
Ministério Público E. i aual e ao i ribui - 1 
Em 18/11/2025 
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Contas do Est 
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PRESIDENTE e REDATOR 
Câmara Municipal de Barueri 
Determino a publicação local 
após a publicação, à S - etaria L 
notificar o Prefeito, par anife 
de 15 dias. 
Em 09/09/2025 4111111111hik 
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