| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O atendimento do artigo 43 da Lei Orgânica dos Municípios. |
| native_id | 9024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEU aágvem ESTADO DE SÃO PAULO ' q Res AA ra fes | dus) PROJETO DE LEI NOT DELO DE cxngie DZ 1970 A CÂMARA MUNICIPAL DE 3ARUBRÍ D5S CRE IT A- ARTIGO 12) - Passam a ter as redações constantes desta Lei, os dispositivos abaixo da Lei nº 17, de 10 de dezem- bro de 1 968: "ARTIGO 1º)- São órgãos incumbidos do serviço da competencia / municipal, diretamente subordinados ao Prefeito:- I - Gabinete do Prefeito; II - Assessoria de Serviços Gerais; III - Assessoria da Fazenda; IV - Assessoria de Obras Públicas e Viação; V - Junta de Serviço Militar", "ARTIGO 2º)- O Gabinete do Prefeito e as Assessorias são inte- grados, segundo o disposto nesta Lei, por Conse- lhos e Comissões e se subdividem em Departamentos, Seções, Se- tores ou Serviços". "ARTIGO 49)- Sem prejuízo de outras designações feitas livre- mente pelo Prefeito, sem onus para o Nunicípio, in tegrarão a Comissão de Assessoria Técnica e Planejamento, obri gatoriamente, todos os Assessores ou responsáveis pelas Asses- sorias!!, "CAPÍTULO III - DA ASSESSORIA DE SERVIÇOS GERAIS ARTIGO 5º)- Integram a Assessoria de Serviços Gerais: I - O Serviço de Pessoal; II - O Serviço de Expediente, Protocolo e Arquivo; III - O Serviço de Zducação e Merenda Escolar; IV - O Serviço de Expedição de Carteiras Profissio nais; . V - O Serviço de Saúde e Fiscalização Sanitária; VI - O Almoxarifado", "CAPÍTULO IV - DA ASSESSORIA DA FAZENDA É ARTIGO 6º) - Integram a Assessoria da Fazenda: , I - A Lançadoria e Cadastro de Contribuintes; II - A Contabilidade; III - A Tesouraria!, (continua).