br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 1/1970

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica proibida a admissão, contratação ou renovação de contrato de qualquer espécie na Câmara Municipal de Barueri, sem autorização do Plenário do Legislativo.
native_id9038

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

— Camara jfilunicipal de VS
BARUERI — ESTADO DE SÃO PAULO
-Projeto de Resolução nº À /70-
(Dispoê s/proibição de admissãe, contratação eu
renovação de contrato).
A CÂMARA MUNICI PAL DE BARUERI, DECRETA E PROMUL-
GA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.) - Fica proibida a admissão, contratação eu rene-
vação de contrato de qualquer especie na Câma-
ra Munici pal de Barueri, sem autorização de plenarie do Le-
gislativo.
Artigo 2º) - Dependerá de apresentação de pedide circunstan
ciade da necessidade de servidor eu da presta-
ção de serviço nas condiçoés do artigo anterior.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
fº j ublicação, revogadas as dispesiçoés em co ntraz
nº
ri Ro)
Ng po es pe
8, Ea :
s
oês, 22 de dezembro de 1970. q» 42
o .
-JUSTIFICATI VA-
O Poder Legislativo deve e tem obrigação de colaborar
com o Poder Executivo para um Barueri cada vez miior. Deve-
mes economisar as dotaçeés erçamentárias do Legislativo, não
fazendo despesas desnecessárias.
Esta por terminar o contrato entre a nossa Casa cem é
Assessor Juridice, não devendo a Mesa da Edilidade renovar,
pois não temos necessidade pelo menos de momento, ter-mos no
Legislativo um Assessor. Caso não seja renovado o mencionade
contrato, estaremos economisgm de mais eu menos onze milhoês
de cruzeiros antigos, o que é bastante significativo para o
nosso municipio.
Comog é de conhecimento geral, passa o nosso municipio
por dificuldades financeiras: (os funcionarios municipãis es-
tão com seus vencimentos atrasado, os compromissos assumidos
nao estão sendo saldados por falta de recursos, e etc).
Vamos colaborar para que no ano seguinte podemos di-
zer que fizemos economia na Casa ajudando os municipes barue-
riense,
A
BARUERI — ESTADO DE SÃO PAULO
-Projeto de Resolução nº À /10-
(Dispoê s/proibição de admissão, contratação eu
renovação de contrato).
A CÂMARA MUNICI PAL DE BARUERI, DECRETA E PROMUL-
GA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º) - Fica proibida a admissão, contratação eu rene-
vação de contrato de qualquer especie na Câma-
ra Munici pal de Barueri, sem autorização de plenario do Le-
gislativo.
Artigo 22) - Dependerá de apresentação de pedide circunstan
ciade da necessidade de servidor eu da presta-
ção de serviço nas condiçoés do artigo anterior.
Artigo 32) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
. ppicação, revogadas as disposiçoés em contrax
np
ri ge
JL Nida das Séssoês, 22 de dezembro de 1970.
PAN
«pé
NU
=JUSTIFICATI VA-
O Poder Legislativo deve e tem obrigação de colaborar
com o Poder Executivo para um Barueri cada vez mivr, Deve-
mes economisar as dotaçoés orçamentárias do Legislativo, não
fazendo despesas desnecessárias.
Esta por terminar o contrato entre a nossa Casa cem é
Assessor Juridica, não devendo a Mesa da Edilidade renovar,
pois não temos necessidade pelo menos de momento, ter-mos no
Legislativo um Assessor. Caso não seja renovado o mencionade
contrato, estaremos econemisande mais ou menos onze milheês
de cruzeiros antigos, o que é bastante significativo para e
nosso municipio.
Como é de conhecimento geral, passa o nosso municipio
por dificuldades financeiras: (os funcionarios municipãis es-
tão com seus vencimentos atrasado, os compromissos assumidos
não estao sendo saldados por falta de recursos, e etc).
Yamos colaborar para que no ano seguinte podemos di-
zer que fizemos economia na Casa ajudando os municipes barue-
riense.,

open original →