| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica proibida a admissão, contratação ou renovação de contrato de qualquer espécie na Câmara Municipal de Barueri, sem autorização do Plenário do Legislativo. |
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— Camara jfilunicipal de VS BARUERI — ESTADO DE SÃO PAULO -Projeto de Resolução nº À /70- (Dispoê s/proibição de admissãe, contratação eu renovação de contrato). A CÂMARA MUNICI PAL DE BARUERI, DECRETA E PROMUL- GA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º.) - Fica proibida a admissão, contratação eu rene- vação de contrato de qualquer especie na Câma- ra Munici pal de Barueri, sem autorização de plenarie do Le- gislativo. Artigo 2º) - Dependerá de apresentação de pedide circunstan ciade da necessidade de servidor eu da presta- ção de serviço nas condiçoés do artigo anterior. Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua fº j ublicação, revogadas as dispesiçoés em co ntraz nº ri Ro) Ng po es pe 8, Ea : s oês, 22 de dezembro de 1970. q» 42 o . -JUSTIFICATI VA- O Poder Legislativo deve e tem obrigação de colaborar com o Poder Executivo para um Barueri cada vez miior. Deve- mes economisar as dotaçeés erçamentárias do Legislativo, não fazendo despesas desnecessárias. Esta por terminar o contrato entre a nossa Casa cem é Assessor Juridice, não devendo a Mesa da Edilidade renovar, pois não temos necessidade pelo menos de momento, ter-mos no Legislativo um Assessor. Caso não seja renovado o mencionade contrato, estaremos economisgm de mais eu menos onze milhoês de cruzeiros antigos, o que é bastante significativo para o nosso municipio. Comog é de conhecimento geral, passa o nosso municipio por dificuldades financeiras: (os funcionarios municipãis es- tão com seus vencimentos atrasado, os compromissos assumidos nao estão sendo saldados por falta de recursos, e etc). Vamos colaborar para que no ano seguinte podemos di- zer que fizemos economia na Casa ajudando os municipes barue- riense, A BARUERI — ESTADO DE SÃO PAULO -Projeto de Resolução nº À /10- (Dispoê s/proibição de admissão, contratação eu renovação de contrato). A CÂMARA MUNICI PAL DE BARUERI, DECRETA E PROMUL- GA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º) - Fica proibida a admissão, contratação eu rene- vação de contrato de qualquer especie na Câma- ra Munici pal de Barueri, sem autorização de plenario do Le- gislativo. Artigo 22) - Dependerá de apresentação de pedide circunstan ciade da necessidade de servidor eu da presta- ção de serviço nas condiçoés do artigo anterior. Artigo 32) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua . ppicação, revogadas as disposiçoés em contrax np ri ge JL Nida das Séssoês, 22 de dezembro de 1970. PAN «pé NU =JUSTIFICATI VA- O Poder Legislativo deve e tem obrigação de colaborar com o Poder Executivo para um Barueri cada vez mivr, Deve- mes economisar as dotaçoés orçamentárias do Legislativo, não fazendo despesas desnecessárias. Esta por terminar o contrato entre a nossa Casa cem é Assessor Juridica, não devendo a Mesa da Edilidade renovar, pois não temos necessidade pelo menos de momento, ter-mos no Legislativo um Assessor. Caso não seja renovado o mencionade contrato, estaremos econemisande mais ou menos onze milheês de cruzeiros antigos, o que é bastante significativo para e nosso municipio. Como é de conhecimento geral, passa o nosso municipio por dificuldades financeiras: (os funcionarios municipãis es- tão com seus vencimentos atrasado, os compromissos assumidos não estao sendo saldados por falta de recursos, e etc). Yamos colaborar para que no ano seguinte podemos di- zer que fizemos economia na Casa ajudando os municipes barue- riense.,