| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1950 |
| Date | 1950-05-13 |
| Ementa | A taxa de remoção domiciliar de lixo e limpeza das vias publicas, fica fixada em 3% sobre o valor locativo anual dos prédios de aluguel e de 2% sobre os de residencias própria. |
| native_id | 4146 |
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Ds * Zs A CÂMARA CUNICIPAL DE BARUERI, promula a seguinte lei:- driizo 1º- A taxa de remoção domiciliar de lixo é limpeza das vias publicas, fica fixada em 3% sobre o valor loeativo anual dos predios de alu- guel e de 2% sobre os de residencias propria. a Artizo 2º- A taxa Pecairá sobre os proprietarios destes e será lançadad e arresadada de acordo com alei de impostos predial urbano, Ptizo 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revosadas as di disposições em contrario, g Câmara Municipal de Barueri, em 22 de Maio de 1.950. . O Presidente Mai Tílee ce Meia k Arthur Velloso de Tthur Velloso de Almeida . o O Secretario