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norma nº 39/1950

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1950
Date 1950-05-13
EmentaA taxa de remoção domiciliar de lixo e limpeza das vias publicas, fica fixada em 3% sobre o valor locativo anual dos prédios de aluguel e de 2% sobre os de residencias própria.
native_id4146

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

Ds *
Zs
A CÂMARA CUNICIPAL DE BARUERI, promula a seguinte lei:-
driizo 1º- A taxa de remoção domiciliar de lixo é limpeza das vias publicas,
fica fixada em 3% sobre o valor loeativo anual dos predios de alu-
guel e de 2% sobre os de residencias propria.
a
Artizo 2º- A taxa Pecairá sobre os proprietarios destes e será lançadad e
arresadada de acordo com alei de impostos predial urbano,
Ptizo 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revosadas as di
disposições em contrario, g
Câmara Municipal de Barueri, em 22 de Maio de 1.950.
.
O Presidente
Mai Tílee ce Meia k
Arthur Velloso de Tthur Velloso de Almeida . o
O Secretario

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