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norma nº 58/1950

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1950
Date 1950-11-22
EmentaFica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a aplicar a importância até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para a compra de uma balsa, ou desapropriação da já existente de propriedade do Snr. Conde Silvio Alvares Penteado, para servir gratuitamente a população do distrito de Aldeia de Barueri.
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Artigo 2º) -
Artigo 3º( -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
- ESTADO DE SÃO PAULO
M DI E D E "
OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:-
- LEI Nº - 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.950 -
Fica o Snr. Prefeito autorizado a aplicar a importancia até
Cre$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para a compra de uma
balsa, ou desapropriação da já existente de propriedade do
Snr. Conde Silvio Alvares Penteado, para servir gratultamen
te a população do distrito de Aldeia de Barueri.
O presente crédito correrá por conta do excesso da arrecada
ção do corrente exercicio,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrario,
k
Prefeitura Municipal de Barueri, em 1º de Dezembro de 1.950.
O Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Barueri, em 1º de Dezembro de 1.950.
-—
Artigo 39( - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, révoga .
ses ni - 0 preguito erógito correrá por conta dofesguasô lá ca,
/ ção do corrente exercícios
Fica o Snr. Pregeito autoria à ep; a e
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te a população do distrito de sanada die qu mM)
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das as disposições em contrarios '
Prefeitura Municipal de Barueri, em 1º de Dezembro de 1.950.
O Prefeito
- Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal -
ãe Barueri, em 1º de Dezembro de 1.950

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