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norma nº 63/1950

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1950
Date 1950-11-04
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a Firma Sociedade Técnica de Engenharia Stel Ltda., a elaboração dos trabalhos de levantamento topográfico e dos estudos e projetos relativos, aos serviços de abastecimento de água da cidade e esgotos sanitários pelo preço total de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros ), de acordo com a concorrência pública realizada na Secretaria de Viação e Obras Publicas.
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Artigo 1º) -
£ Unico) -
Artigo 2º) -
Artigo 1º) -
i id
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
di DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri, usa!
e suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu prom
go a seguinte Lei:-
= LEI Nº 63 DE 1 DE NOVEMBRO DE 1.950 =
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Firma
SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA STEL LIDA., a elaboração dos t
balhos de levantamento topografico e dos estudos e projetos re
tivos,aos serviços de abastecimento de agua da cidade e esgoto:
sanitarios pelo preço total de Cr.5 25.000,00 (Vinte e cinco m:
cruzeiros), de acordo com a concorrência publica realizada na !
cretaria de Viação e Óbras Publicas.
O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações igua:
uma; por ocasiao da entrega dos trabalhos, e, outra depois de |
rem os mesmos aprovados pela Secretaria de Viação e Óbras Publ:
Para atender ao pagamento das despezas decorrentes da execução
serviços referidos no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Mu
cipal, um credito especial ge Cr.5 25.000,00 (Vinte e cinco mi:
cruzeiros), com vigencia ate 31 de Dezembro de 1.951,
Para abertura deste crédito serão utilizados os recursos provii
tes do adiantamento a ser feito pela Fazenda do Estado, nos te;
do artigo 5º, paragrafo unico, do Dec. - Lei nº 16.678, de 31 «
Dezembro de 1.916.
Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a ajustar co!
Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da :
portancia adiantada, acrescida de juros de 5% (cinco por cento
ano, bem como solicitar do Governo do Estado o emprestimo defi)
vo para a execuçao das obras.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950.
O Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Barueri, em 27 de Novembro de 1.950, y
.n
a
=
EAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu promui.
go a seguinte Leiz- a
= KEL NO 65 DE | DE NOVEMBRO DE 1.950 =
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Firma
SOCIEDADE NICA DE EM STEL LIDA., a elaboração dos tra
balhos de levantamento topografico e dos estudos e projetos rela
tivos,aos serviços de abastecimento de água da cidade é esgotos
sanitarios pelo prêço total de Cr.5,25.000,00 (Vinte e cinco mil
cruzeiros), de com a Concorrência publica realizada na Sa
eretaria de Viação e Óbras Publicas.
O pagamento do serviços sera efetuado em duas prestações iguais:-
uma, por ocasião da entrega dos trabalhos, e, outra depois de se.
rem os mesmos aprovados pela Secretaria de Viação e Obras Publicas
Para atender ao pagamento des despezas decorrentes da execução dos
serviços refgridos no artigo 12, fica aberto, na Contadoria -
cipal, um credito especial ge Cr,5 25.000,00 (Vinte e cinco mil |
cruzeiros), com vigencia ate 31 de Dezembro de 1.951.
Para abertura deste to serão utilizados os recursos pro en
tes do adiantamento a sêr feito pela Fazenda do Estado, nos t 8
do artigo 5º prragrafo unico, do Dec. - Lei nº 16.678, de 81 de
Dezembro de 1, 6. '
Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a ajustar con a.
Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da Im-
portancia adiantada acrescida de juros de 5% (cinco por cento) ao
ano, bem como solicitar do Governo do Estado o emprestimo definiti
vo para a execução das obras.
”
*
Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950.
O Prefeito
Publicada e registreda na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Barueri, em 27 de Novembro de 1.950.

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