| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1950 |
| Date | 1950-11-04 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a Firma Sociedade Técnica de Engenharia Stel Ltda., a elaboração dos trabalhos de levantamento topográfico e dos estudos e projetos relativos, aos serviços de abastecimento de água da cidade e esgotos sanitários pelo preço total de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros ), de acordo com a concorrência pública realizada na Secretaria de Viação e Obras Publicas. |
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Artigo 1º) - £ Unico) - Artigo 2º) - Artigo 1º) - i id PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ ESTADO DE SÃO PAULO di DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri, usa! e suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu prom go a seguinte Lei:- = LEI Nº 63 DE 1 DE NOVEMBRO DE 1.950 = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Firma SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA STEL LIDA., a elaboração dos t balhos de levantamento topografico e dos estudos e projetos re tivos,aos serviços de abastecimento de agua da cidade e esgoto: sanitarios pelo preço total de Cr.5 25.000,00 (Vinte e cinco m: cruzeiros), de acordo com a concorrência publica realizada na ! cretaria de Viação e Óbras Publicas. O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações igua: uma; por ocasiao da entrega dos trabalhos, e, outra depois de | rem os mesmos aprovados pela Secretaria de Viação e Óbras Publ: Para atender ao pagamento das despezas decorrentes da execução serviços referidos no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Mu cipal, um credito especial ge Cr.5 25.000,00 (Vinte e cinco mi: cruzeiros), com vigencia ate 31 de Dezembro de 1.951, Para abertura deste crédito serão utilizados os recursos provii tes do adiantamento a ser feito pela Fazenda do Estado, nos te; do artigo 5º, paragrafo unico, do Dec. - Lei nº 16.678, de 31 « Dezembro de 1.916. Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a ajustar co! Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da : portancia adiantada, acrescida de juros de 5% (cinco por cento ano, bem como solicitar do Governo do Estado o emprestimo defi) vo para a execuçao das obras. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950. O Prefeito Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950, y .n a = EAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri decreta e eu promui. go a seguinte Leiz- a = KEL NO 65 DE | DE NOVEMBRO DE 1.950 = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Firma SOCIEDADE NICA DE EM STEL LIDA., a elaboração dos tra balhos de levantamento topografico e dos estudos e projetos rela tivos,aos serviços de abastecimento de água da cidade é esgotos sanitarios pelo prêço total de Cr.5,25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros), de com a Concorrência publica realizada na Sa eretaria de Viação e Óbras Publicas. O pagamento do serviços sera efetuado em duas prestações iguais:- uma, por ocasião da entrega dos trabalhos, e, outra depois de se. rem os mesmos aprovados pela Secretaria de Viação e Obras Publicas Para atender ao pagamento des despezas decorrentes da execução dos serviços refgridos no artigo 12, fica aberto, na Contadoria - cipal, um credito especial ge Cr,5 25.000,00 (Vinte e cinco mil | cruzeiros), com vigencia ate 31 de Dezembro de 1.951. Para abertura deste to serão utilizados os recursos pro en tes do adiantamento a sêr feito pela Fazenda do Estado, nos t 8 do artigo 5º prragrafo unico, do Dec. - Lei nº 16.678, de 81 de Dezembro de 1, 6. ' Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a ajustar con a. Fazenda do Estado, mediante contrato, a forma de reembolso da Im- portancia adiantada acrescida de juros de 5% (cinco por cento) ao ano, bem como solicitar do Governo do Estado o emprestimo definiti vo para a execução das obras. ” * Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950. O Prefeito Publicada e registreda na Secretaria da Prefeitura Municipal de Barueri, em 27 de Novembro de 1.950.