| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1950 |
| Date | 1950-11-11 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito autorizado a aplicar a importância até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para compra de presentes ou utilidades de primeira necessidade, a serem distribuídas, na ocasião das festas de Natal, às crianças mais pobres deste município. |
| native_id | 4153 |
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