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norma nº 65/1950

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1950
Date 1950-11-11
EmentaFica o Sr. Prefeito autorizado a aplicar a importância até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para compra de presentes ou utilidades de primeira necessidade, a serem distribuídas, na ocasião das festas de Natal, às crianças mais pobres deste município.
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