| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1950 |
| Date | 1950-11-11 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito autorizado a conceder um abono de Natal a todos os servidores municipais (funcionários, contratados, diaristas e etc) na importância de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) aos que percebem até Cr. 1.000,00 (um mil cruzeiros), e 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos, aos que percebem mais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais. |
| native_id | 4154 |
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