| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-12-14 |
| Ementa | Fica a Tesouraria Municipal, autorizada a lançar mão da importância de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), afim de poder satisfazer o pagamento dos salários - família, correspondentes aos meses de novembro e dezembro do corrente ano. |
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Artigo 12) - E 20) «= Artigo 39) = PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ ESTADO DE SÃO PAULO NESTOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de REA usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri, decreta e eu promulgo a seguinte LEI:- - LEI Nº 67 DE DE DEZE E da Fica a Tesouraria Municipal, autorizada a lançar mão da im- portancia de Cr.S 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros), afim de poder satisfazer o pagamento dos salarios - familia, correspondentes aos mezes de Novembro e Dezembro do corrente ano. Para pagamento da verba constante do artigo 1º, serão utili- zados os recursos, provenientes do excesso de arrecadaão do exercicio corrente, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. vá Prefeitura Municipal de Barueri, em 18 de Dezembro de 1.950. O Prefeito Publicada e registrada na Secretaria da Prefeituta Municipal d Barueri, em 18 de Dezembro de 1.950. Axtigo 29) - dxtigo 22) - E) » Prefeito Municipal de Barueri, usando de suas atribuições legais, EAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri, decreta e eu Promulgo a seguinte LEI!- - KELJS 67 DE JU DE DEZEMBRO DE 1,959 - Fica a Tesouraria Municipal, autorizada a lançar mão da im- portancia de Cr.$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros), afim de poder satisfazer o Pagamento dos salerios - familia, Sorrespondentes aos mezes de Novembro e Dezembro ão corrente 8nos Para pagamento da vérba constante do artigo 1º, serão utili- Zados os recursos, provenientes do excesso de arrecadêão do exercicio corrente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Barueri, em 18 de Dezembro de 1.950. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeituza Municipal de Barueri, em 18 de Dezembro de 1.950. = o Secretário . O a