| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1951 |
| Date | 1951-05-29 |
| Ementa | Fica concedida aos barbeiros do Município autorização de abertura de seus salões até às 22 horas nos dias úteis e, nos dias de domingos e feriados, até às 12 horas. |
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HESTOR Di CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri, usando do suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri de-creta e eu promulgo a seguinte Leit- - BL Ne - Eh DE 29 DE MAIO DE 1.951 - Artigo 1º) - Fica concedido nos barbeiros do Municipio, autorização de abertura de sous salões até às Z2,00 hóras nos dias uteis e, nos dias de domingos e fertados,até às 12,00 hóras. Artiro 22) - 4 concessão mencionada no artigo 18, sé será autorizadas mediante o pagamento de alvará especial, cuja importancia . será de Cr.$ 100,00 (Cenauzeiros) anuais. Artigo 32) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua vublicação, revo- | gadas as disposições em contrarios Prefeitura Municipal do Barueri, em 15 de Junho de 1.951, O PREFEITO N Ea > (Nestor de Conargo Oliveira) por da ns Publicada e registrada na Sacretaria da Prefeitura Municipal de Barueri, em 15 de Junho de 1.951. 22 0 SECREÍARIO