| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1951 |
| Date | 1951-05-29 |
| Ementa | Fica o Sr.Prefeito autorizado a aplicar a importância até Cr$ 7200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais para pagamento dos alugueis dos prédios onde funcionam as escolas estaduais dos bairros. |
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Artigo 1º) - Artigo 22) - Artigo 3º) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ ESTADO DE SÃO PAULO " EDITAL DE LEIM NESTOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lel:- - JEI Nº - 87 DE 29 de MAIO DE 1,951 - Fica o Snr. Prefeito autorizado a aplicar a importancia de Cr.S 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), para pagamen to de alugueis dos prédios onde funcionam as Escolas Estadu ais dos seguintes Bairros e assim distribuidas:- CreS 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, para a Escola do Bairro de Cruz Preta, Cr.5 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, para a Escola do Bairro do Matias, na Vila Nova. Esta verba correrá por conta do excesso da arrecadação do e xercicio vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Barueri, em 15 de Junho de 1,951. —. Se O PREFEITO (Nestor de Camargo Oliveira)” Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Kunicipal de Barueri, em 15 de Junho de 1.951. O SECRETARIO - + Tp A [STA Al Pd (Wagin Sales Nemer) Ariigo 19) — Axtigo 29) - Axtivo 32º) - ando de suas atribuições legais, FAL SABER, que à Câmara unicinal deeret: e eu pronulso a seguinte Leit- - Liul if Fica o Snr. Prefeito autorizado a aplicar a importancia de Crej 7.209,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), par: pagamen to àe alugueis dos prédios onde funclonam as Escolas Estadu ais dos seguintes Boirros e assim distribuidast=- Ure3 290,0) «ontos cruzeiros) mensais, par: a Escola do ucirro ຠcruz Pretas CreS 300,00 (trezontos cruzeiros) mensais, para É uscola do netrro do Hattas, nº Vila cova,» Esta verba correrá por conta do exeesso da arrecadação ão € xorcict vicantes. + Ed ' .- usta Lei entraro em vigor na dcta de suz publicação, rovoga- das as disposições em contrario. Profelturxa unicivel de Barueri, em 15 de Junho de 10951 O PREFEITO Publicair e registrado nº Cecretori àr Pre ão Prruori, em 15 de Junho de 1.951 eitux: Sunicipal lo E w a 1 FA 0 à Pera o. LA a Ar A ss». 4 / EA Sados ofor)