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← Barueri (SP)

norma nº 87/1951

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1951
Date 1951-05-29
EmentaFica o Sr.Prefeito autorizado a aplicar a importância até Cr$ 7200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais para pagamento dos alugueis dos prédios onde funcionam as escolas estaduais dos bairros.
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Artigo 1º) -
Artigo 22) -
Artigo 3º) -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
" EDITAL DE LEIM
NESTOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lel:-
- JEI Nº - 87 DE 29 de MAIO DE 1,951 -
Fica o Snr. Prefeito autorizado a aplicar a importancia de
Cr.S 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), para pagamen
to de alugueis dos prédios onde funcionam as Escolas Estadu
ais dos seguintes Bairros e assim distribuidas:-
CreS 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, para a Escola do
Bairro de Cruz Preta,
Cr.5 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, para a Escola do
Bairro do Matias, na Vila Nova.
Esta verba correrá por conta do excesso da arrecadação do e
xercicio vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Barueri, em 15 de Junho de 1,951.
—. Se O PREFEITO
(Nestor de Camargo Oliveira)”
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Kunicipal
de Barueri, em 15 de Junho de 1.951.
O SECRETARIO
- +
Tp A [STA Al Pd
(Wagin Sales Nemer)
Ariigo 19) —
Axtigo 29) -
Axtivo 32º) -
ando de suas atribuições legais,
FAL SABER, que à Câmara unicinal deeret: e eu pronulso a
seguinte Leit-
- Liul if
Fica o Snr. Prefeito autorizado a aplicar a importancia de
Crej 7.209,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), par: pagamen
to àe alugueis dos prédios onde funclonam as Escolas Estadu
ais dos seguintes Boirros e assim distribuidast=-
Ure3 290,0) «ontos cruzeiros) mensais, par: a Escola do
ucirro ຠcruz Pretas
CreS 300,00 (trezontos cruzeiros) mensais, para É uscola do
netrro do Hattas, nº Vila cova,»
Esta verba correrá por conta do exeesso da arrecadação ão €
xorcict vicantes.
+ Ed ' .-
usta Lei entraro em vigor na dcta de suz publicação, rovoga-
das as disposições em contrario.
Profelturxa unicivel de Barueri, em 15 de Junho de 10951
O PREFEITO
Publicair e registrado nº Cecretori àr Pre
ão Prruori, em 15 de Junho de 1.951
eitux: Sunicipal
lo E w a 1
FA 0 à Pera o.
LA a Ar A ss». 4
/ EA Sados ofor)

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