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norma nº 92/1951

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-05-29
EmentaFica o sr. Prefeito autorizado a dispender a importância para a compra de móveis e utensílios a fim de atender as necessidades da Sub-Delegacia de Polícia de Vila Caldas.
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“ Artigo 2º) -
Artizo 29) -
Artigo 3º) -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
" EDITAL DE LEI"
NESTOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara MUnicipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:-
- LEI Nº - 92 DE 29 DE MAIO DE 1 -
Fica o Snr. Prefeito autorizado 2 dispender a importancia de
Cr.5 3.000,00 (Treis mil cruzeiros), para a compra de moveis
e utensilios, afim de atender as necessidades da Sub-Delega-
cia de Polícia de Vila Caldas,
A despeza com a presente Lei, correrá por conta do excesso
da arrecadação do exercicio vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-=
das as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Barueri, em 15 de Junho de 1.951.
=. O PREFEITO
SO CA o UU O E e dá POLAS
(Nestor de Camargo oliveira)
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Barueri, em 15 de Junho de 1.951.
» “ O SECRETARIO 2
(Wagih Sales Nemer) º
“ Artigo 12) -
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
" EDITAL DE LE "
NESTOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Camara MUnicipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:-
- LEI Nº - 92 DE 29 DE MAIO DE 1 -
Fica o Snr. Prefeito autorizado a dispender a importancia à
Cr.S 3.000,00 (Treis mil cruzeiros), para a compra de movel
e utensilios, afim de atender as necessidades da Sub-Delega
cia de Policia de Vila Caldas.
A despeza com a presente Lei, correrá por conta do excesso
da arrecadação do exercicio vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Barueri, em 15 de Junho de 1.951.
ao O PREFEITO
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j e Ra
Soa (AAA ITD CA UA
(Nestor de Camargo oliveira)
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municip:
de Barueri, em 15 de Junho de 1.951.
; “ O SECRETARIO “
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L
hAxtigo 28) —
ixtigo 92) -
" BDITAL DE LEI "
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nsrvido doe suas
RGO OLIVEIRA, Prefeito unicinal ce Saruvri,
atribuições legris,
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- 292 Di VAIO DS 1 -
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mii cruzeiros), par: a compra de moveis
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à Gesneza com « presente Lei, correra por conta do excesso
da arrecadação do exercicio vigentes,
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Esta Lei entrara om vigor na datr de cuz publicação, vevoga-
ãus as dispos!:ões em contrario.
Profeitura Jumicinal de “nxuert, er: 15 de Junio Ge 1,951
- , D)
Ro? IVO o
(Nestor de Cansrzo Olivoixa)
Publicada e rogistrada na Secretaria da Prefeitura runicinal
de Barneri, em 15 de Junho de 1.951
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