| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: Instituir o Dia do Profissional da Beleza, no Município de Barueri, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 LEI Nº. 3.105, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Projeto de Lei nº 37/2024- do Legislativo, de autoria do Vereador Cleônio Oliveira Santos DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA, NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Barueri o “Dia do Profissional da Beleza”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março. Art. 2º Esta data passará a contar no calendário oficial de datas e eventos do município de Barueri. Art. 3º São considerados profissionais da beleza os especialistas em estética, designer de sobrancelhas, manicure e pedicure, maquiadores, cabeleireiros, barbeiros, depiladores, massagistas, dermatologistas e pogólogos. Art. 4º O Poder Executivo poderá promfover a divulgação do “Dia do Profissional da Beleza”, realizando eventos e atividades que tenham por objetivo homenagear, mobilizar e sensibilizar a socied dá civil sobre a importância dos profissionais da beleza em nossa cidade. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401 134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoBbarueri.sp.leg.br