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norma nº 3105/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3105 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre: Instituir o Dia do Profissional da Beleza, no Município de Barueri, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
LEI Nº. 3.105, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Projeto de Lei nº 37/2024- do Legislativo, de autoria do
Vereador Cleônio Oliveira Santos
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA,
NO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Barueri,
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 64 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Barueri o “Dia do Profissional da
Beleza”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2º Esta data passará a contar no calendário oficial de datas e
eventos do município de Barueri.
Art. 3º São considerados profissionais da beleza os especialistas em
estética, designer de sobrancelhas, manicure e pedicure, maquiadores, cabeleireiros,
barbeiros, depiladores, massagistas, dermatologistas e pogólogos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promfover a divulgação do “Dia do
Profissional da Beleza”, realizando eventos e atividades que tenham por objetivo
homenagear, mobilizar e sensibilizar a socied dá civil sobre a importância dos
profissionais da beleza em nossa cidade.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401 134
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