| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre: Denominação oficial do Parque da Juventude. (Parque da Juventude Rubens Furlan) |
| native_id | 4851 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS. JURÍDICOS As: N° „5- Proc: N° 551.202q LEI N° 3.109, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DO PARQUE DA JUVENTUDE RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o Projeto de lei n° 45/24, de autoria da Vereadora Maridalva Amorim dos Santos Rodrigues, a seguinte lei: Art. 1° 0 Parque da Juventude, no bairro da Cruz Preta, entre as Avenidas Marco e Antônio Furlan, a Rua Tildpia e a Estrada dos Romeiros, passa a denominar-se oficialmente: "PARQUE DA JUVENTUDE — RUBENS FURLAN JÚNIOR" Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposiçõ em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 6 de s RUBE Prefeit ro de 2024. FURLAN Municipal CERTIFICO QUE 0 PR PUBLICADO NA EDIÇA TE ATO FOI DI Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 06401-120 — B eri/SP -mil• it iridirnahnn [Pri cn arm hr Telefone: (11) 4199-8000