| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Estabelece o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri para o exercício de 2025. |
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Fls: N° )0 Proc: N° 9-146(207-if PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR IV 582, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 ESTABELECE 0 VALOR DA UFIB - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI PARA O EXERCÍCIO DE 2025 RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Fica fixado em R$ 48,74 (quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município UF1B, para o exercício de 2025. 2025. Art. 2' Esta lei complementar entra em vigor no dia primeiro de janeiro de Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 5 d4 novembro de 2024. Alj1114 RUBEN FURLAN Prefeito Municipal CERTIFICO QUE 0 PRE PUBLICADO NA EDIÇÃO TE ATO FOI DIA Lt)