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norma nº 582/2024

Tipo Lei complementar
Número / Ano 582 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEstabelece o valor da UFIB - Unidade Fiscal do Município de Barueri para o exercício de 2025.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fls: N° )0 
Proc: N° 9-146(207-if 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR IV 582, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 
ESTABELECE 0 VALOR DA UFIB - 
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO 
DE BARUERI PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Fica fixado em R$ 48,74 (quarenta e oito reais e setenta e quatro 
centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município UF1B, para o exercício de 2025. 
2025. 
Art. 2' Esta lei complementar entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 5 d4 novembro de 2024. 
Alj1114
RUBEN FURLAN 
Prefeito Municipal 
CERTIFICO QUE 0 PRE 
PUBLICADO NA EDIÇÃO TE ATO FOI 
DIA 
Lt) 

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