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Câmara Municipal de Bertioga
- Estado de São Paulo
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CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA. PROJETO DE LEI 045]23 soc. Ausl23
Protocolo. JA6
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Data ZA/ O3 | ARA ,
Ce AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Art.1º Fica estabelecido que os servidores públicos municipais terão direito ao
pagamento de diárias da administração direta ou indireta, quando precisarem se
deslocar para cumprir suas atribuições fora do município de Bertioga, à serviço da
municipalidade.
Art.2º A diária será calculada com base no valor estabelecido pela legislação
municipal vigente, e incluirá despesas com alimentação, hospedagem e transporte.
Art.3º As diárias serão concedidas observando o disposto nos artigos 58 e 66 da lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser pagas a título de reembolso,
a mediante apresentação de comprovantes de despesas.
Art.4º Para solicitar a diária, o servidor deverá preencher uma solicitação, que será
analisada e aprovada pelo departamento responsável.
Art.5º O valor da diária poderá ser conferido ao servidor na forma de valor pecuniário,
tíquetes, cartão ou outra forma de indenização, conforme estabelecido por meio de
decreto municipal.
Art. 6º As despesas de viagens poderão ser cobertas com recursos provenientes de
adiantamento, situação em que o servidor não fará jus ao recebimento do valor
correspondente à diária.
Parágrafo único - Ao regime de adiantamento, quando utilizado, aplicar-se-á o que
dispõe o artigo 68 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
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Gabinete
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em contrário.
Bertioga, 28 de março de 2023
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Câmara Municipal de Bertioga
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo dar regulamentações à concessão de diárias
dos servidores públicos, uma vez que hoje os mesmo não tem uma garantia de
reembolso dos custo a trabalho da municipalidade, quando se dá fora do
município.
Os servidores públicos municipais terão direito ao pagamento de diárias da
administração direta ou indireta, quando precisarem se deslocar para cumprir suas
atribuições fora do município de Bertioga.
A diária será calculada com base no valor estabelecido pela legislação municipal
vigente, e incluirá despesas com alimentação, hospedagem e transporte.
As diárias serão concedidas observando o disposto nos artigos 58 e 66 da lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser pagas a título de reembolso, mediante
apresentação de comprovantes de despesas.
A medida diminuirá constrangimentos, indisposições e valorização de trabalho aos
servidores públicos Municipais.
Devido ao caráter extremamente relevante, solicito o apoio dos nobres Pares à
aprovação do Projeto de Lei.
Ver. Gilmar Barbosa dos Santos
Vereador
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