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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR ASSISTIDA PARA ACAMADOS NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
native_id19409

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Publicado publicada a lei 1572/2023 - BOM 1145
2023-11-28 Rejeitado pelo Douto Plenário
2023-11-27 Incluído na Ordem do Dia
2023-11-24 Veto Total
2023-10-24 Adiamento Aprovado
2023-10-23 Incluído na Ordem do Dia
2023-10-17 Aprovado em 1ª Discussão
2023-10-16 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº 0314 /2023
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SERVIÇO
DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR ASSISTIDA
PARA ACAMADOS NO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA”.
Autora: Renata da Silva Barreiro
A CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA DECRETA:
Art. 1.º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida para atender pacientes
acamados e/ou impossibilitados de se deslocar de suas residências para
atendimento de Fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e
privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.º Os pacientes candidatos ao atendimento de
fisioterapia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão apresentar
dificuldade e/ou impossibilidade de mobilidade.
Parágrafo Único: Após cadastro na Secretaria de Saúde,
o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação
da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Municipal de Saúde, bem como
Estado de São Paulo
Estância Balneária e osaba
dos Assistentes Sociais do Município, que deverão atestar as dificuldades de
locomoção elencados no “caput” deste artigo.
Art. 3.º Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar,
serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o
mesmo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos
estaduais, federais ou ainda organizações não governamentais, diante do
serviço de fisioterapia domiciliar assistida.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 20 de junho de 2023.
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Barreiro “ "
Protocolo a ) -
vma dA! MS 1 2023
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Funcionário
Estado de São Paulo : o4
JUSTIFICATIVA
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI 13.146/2015) lei
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando
à sua inclusão social e cidadania dispõe em seu Art. 95. “É vedado exigir o
comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos
quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de
condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e
indevido”.
Bertioga tem como característica geográfica sua extensão territorial
horizontal ao longo dos seus mais de 40 quilômetros de comprimento (desde o
Caiubura no extremo Sul até a divisa com São Sebastião, extremo norte). Esta
característica dificulta principalmente os bairros mais distantes do Centro da
cidade terem acesso aos equipamentos públicos, como os de saúde. Esta
dificuldade se torna um desafio quando se trata de pacientes acamados.
Todavia, os bertioguenses portadores de deficiências, permanentes ou
transitórias, com dificuldade de locomoção ou acamados, continuam
enfrentando obstáculos de equidade de oportunidade de acesso as sessões de
fisioterapia. Eles não possuem condições físicas de se deslocar a unidades de
saúde para o tratamento, ficando por muitas vezes, sem o atendimento em
decorrência desta dificuldade. E as barreiras são inúmeras, citando-as
algumas: 1) Dificuldade para se locomover ao sair de casa; 2) Impossibilidade
de entrar/sair de maneira segura em veículo próprio ou público; 3) Ruas em
situação precária tais como presença de buracos, lamas em dias de chuva, falta
de acessibilidade; 4) Acamados: este público que sofre(u) com alguma doença
degenerativa, que foram acometidos pelo AVC (Acidente Vascular Cerebral),
ou que tiveram lesões graves que o impossibilita de sair de seu leito.
Estado de São Paulo e )
Estância Balnedria 0 bão
Ante o exposto, este Projeto de Lei tem como fundamentação a garantia
da melhora da qualidade de vida das pessoas que necessitam de tratamento
fisioterápico e não reúne condições de se deslocar as unidades de saúde que
oferecem este serviço. Sabe-se que a falta deste acompanhamento pode piorar
as condições de saúde do paciente, sem contar com o isolamento dele e da
família com a comunidade.
Assim, por entender necessário e de relevante importância apresento o
presente projeto e conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Lage Bl
Barreiro

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