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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
native_id19410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Publicado publicada a Lei MUNICIPAL 1615/2024 - BOM 1181
2024-05-15 Aprovado em 2ª Discussão
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-07 Aprovado em 1ª Discussão
2024-05-06 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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: VEREADOR
| MATHEUS RODRIGUES
CÂMARA MUNICIPAL “00 IMATHEUS RODRIGUES
DE BERTIOGA
eo: O -—
PROJETO DE LEI N$3.12023
“Dispõe sobre o programa Servidor Amigo do Autista, que trata da
Capacitação técnica de todos os servidores do
Município de Bertioga no atendimento às pessoas
com o Transtorno do Espectro Autista.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista - PSAA,
que trata da capacitação técnica de todos os servidores municipais de
Bertioga no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º O programa Servidor Amigo do Autista - PSSA, consiste na
aplicação da capacitação e treinamento destinado a todos os servidores da
Prefeitura de Bertioga, com o objetivo de torná-los aptos a:
1. Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno
do Espectro Autista - T.E.A.;
2. Interagir com a pessoa: autista, mediante a utilização de técnicas
aplicadas;
3. Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania,
com foco no público alvo;
4. Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com
T.E.A.; quando solicitado apoio.
Art. 3º Com relação à Guarda Municipal de Bertioga, o PSAA,
desenvolverá procedimento específico para atuação da guarda junto ao
público alvo desta lei.
| VEREADOR caio, VB.
MATHEUS RODRIGUES 2222
CÂMARA MUNICIPAL
DE BERTIOGA
i
|
i
i
GO IMATHEUS RODRIGUES
Art. 4º O poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e
parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no
atendimento à pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena
execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal
nº12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a
todos os servidores municipais.
Parágrafo único. O curso de capacitação possui caráter facultativo a
todos os servidores municipais de Bertioga, contando com pontuação na
sua carreira evolutiva no serviço público municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de
publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 20 de Junho de 2023.
A
Ed
Mathéus Del igues
ereador CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Protocolo. G A G
Data 24) O [07 6 Wo)
Hora MSL a
Funcionário
| VEREADOR ne (So
MATHEUS RODRIGUES | oaslas
É IMATHEUS RODRIGUES
CÂMARA MUNICIPAL
DE BERTIOGA
JUSTIFICATIVA
Hoje em dia já podemos dizer que é bastante significativo o número
de crianças, jovens e adultos que apresentam comportamentos
característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), e em muitos
casos, associados a outras deficiências.
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao
desenvolvimento de suas potencialidades, ao acesso aos apoios
necessários para a melhoria de sua capacidade funcional e a sua inclusão
na sociedade. Uma das linhas usadas para isso-é:envolver a família nesse
atendimento, dialogando e compreendendo quais são as dificuldades
compreendidas no dia a dia. :
Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só
poderá ser alcançada a partir de uma abordagem multidisciplinar
estabelecendo uma dinâmica instrutiva com profissionais da saúde e da
educação, como por exemplo; Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional e demais interessados no trabalho com pessoas com
TEA.
O objetivo de criar uma capacitação é apresentar os conceitos e as
técnicas básicas acerca do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA),
oferecendo aos profissionais que trabalham com bebês, crianças, jovens e
adultos com esses transtornos, conhecimentos teóricos e experiências
validadas de diagnóstico e de intervenções próprias.
A capacitação poderá ser ofertada de forma continua, com
formação de turma. A Metodologia será estruturada de forma pragmática
e simplificada, de modo a fornecer ferramentas práticas para que os
servidores alcancem a efetividade do ensino. Assim, a fim de otimizar
o alcance, o curso poderá ser realizado em ambiente virtual interativo,
acessado através da Internet, de modo customizado.
VEREADOR 05.
MATHEUS RODRIGUES 343123
DE BERTIOGA : GO IMATHEUS RODRIGUES
Sendo assim, através desta propositura, busca-se a conjugação de
esforços a fim de que todos os dedicados servidores públicos do município
tenham condições de entregar um tratamento digno às pessoas que
possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trazendo assim uma
efetiva contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança
destas pessoas.
Quanto mais pessoas e profissionais tivermos na multiplicação do
conhecimento sobre como podemos nos portar, adequando ações, para o
melhor conforto destes cidadãos, melhor será a nossa sociedade. Trata-se
de uma ação em cascata, com cada vez mais pessoas engajadas nesta
causa.
Busca-se, inclusive, auxílio em ações orientadas por práticas
utilizadas internacionalmente com vistas a proporcionar conforto e
bem-estar para todos.
O próprio servidor quando se sentir totalmente habilitado de
conhecimento terá uma motivação extra para continuar prestando bons
serviços. Providenciar capacitação .profissional é o melhor. caminho para
que se diminuam os erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Esta providência de capacitação dos funcionários da administração
vai produzir uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e
setores do funcionalismo na mobilização para promoção de
conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto,
assim como providenciar treinamento profissional dos integrantes da
Guarda Municipal de Bertioga para interação com pessoas que tenham
TEA.
Com isso, junto com instituições que fomentam a proteção das
Pessoas no Espectro Autista e órgãos públicos poderá ser elaborado plano
de trabalho para alcançar os objetivos aqui delineados.
| VEREADOR mena a
| MATHEUS RODRIGUES vo dB da
DE BERTIOGA | GO IMATHEUS RODRIGUES
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que
determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento,
terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à
educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a
igualdade de oportunidades.
Por fim, os objetivos específicos a serem atingidos são:
1. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento específico sobre o
Transtorno do Espectro do Autismo, desde o rastreamento de
sintomas até a aplicabilidade das técnicas de intervenção, nas áreas
de Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
2. Apresentar os marcos do: desenvolvimento típico das crianças para
que o aluno/profissional possa entender o estágio de
desenvolvimento da criança e do jovem e, consequentemente,
conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao
assunto.
3. Fornecer ao profissional/aluno conhecimento específico acerca da
intervenção, numa abordagem multiprofissional.
4. Fornecer ao profissional/aluno, conhecimento específico acerca da
importância da participação da família no processo de intervenção.
5. Apresentar alguns fundamentos médicos básicos sobre o tema.

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