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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEINº 03% /2023.
“Institui a “Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas”,
nas escolas da rede municipal e da rede privada e dá outras
providências.”
Autora: Renata da Silva Barreiro
A CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal Maria da
Penha nas Escolas” a ser realizada, anualmente, na primeira semana do
mês de agosto, nas escolas municipais e particulares, com os seguintes
-s objetivos:
|. Contribuir para a instrução dos alunos, acerca da Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
IH. Estimular reflexões sobre o combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher;
HI. Conscientizar a comunidade escolar da importância e do
respeito aos Direitos Humanos;
IV. Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos
competentes das denúncias de violência doméstica e familiar contra a
mulher;
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Proc. 38323
V. Elucidar acerca dos diversos tipos de violência que
caracterizam a violência contra a mulher, violência física, sexual,
patrimonial, moral, psicológica, dentre outras, e;
VI. Apresentar as leis municipais que promovem a proteção
e o empoderamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Art. 2º- As escolas poderão optar pela prática das
seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
Il. Concurso de produção literária ou cultural acerca da
temática;
H. Seminários ou palestras;
Ill. Estudos e debates;
IV. Trabalhos;
V. Visitas a órgãos que compõem a rede de proteção a
mulher;
VI. Outras atividades a critério da escola.
Art. 3º- Para o cumprimento desta Lei, as escolas também
poderão firmar parcerias com:
Il. Conselho Municipal de Segurança Pública —
COMSEGUR.
Il. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:;
ll. Centro Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV. Conselho Municipal de Educação — CME.
V. Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção
(A
do bem-estar da mulher.
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oc. IEBÍZA,
Art. 4º - A data passará a fazer parte do Calendário Oficial
do Município.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Bertioga, 08 de agosto de 2023.
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Vereadora
Barreiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
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JUSTIFICATIVA
O que substância esse projeto são os números expressivos de casos
de violência contra a mulher registrados em Bertioga. Nosso projeto de lei
possui também como premissa a conscientização das comunidades
escolares, com ações que serão desenvolvidas, anualmente, no mês de
agosto, proporcionando aos alunos, conhecimentos sobre a importância da
Lei Maria da Penha, conscientizando-os sobre prevenção, combate e
punição contra atos de violência sofridos pela mulher, entre outros. A escola
é um lugar de construção, nada mais importante do que discutir e promover
a igualdade de gênero. A violência contra a mulher, em todas as suas formas,
representa grave e persistente mazela social que deve ser firmemente
combatida.
Engajada no tema, estamos trabalhando incansavelmente para mudar
esse cenário de violência contra as mulheres em Bertioga, por meio de ações
de enfrentamento, que objetiva promover políticas públicas e apoiar ações
que proporcionem melhor aplicação da Lei Maria da Penha e a participação
efetiva nas discussões que envolvem temáticas femininas, além também de
acompanhar e fiscalizar programas dos Governos Estadual e Federal.
Portanto, trabalhar a igualdade de gênero nas escolas é uma forma de
prevenir e educar as futuras gerações através da educação. Chamar a
atenção dos jovens para a gravidade desse tipo de violência contra a mulher
e que isto deve ser de toda forma repudiado. Diante do exposto, solicito a
apreciação do incluso projeto de lei, certo de que após o trâmite regular, será
ao final deliberada e aprovado na forma regimental.
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enata
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