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PROJETO DE LEI 042/23
Altera a Lei Municipal n. 924, de
08 de outubro de 2010, que dispõe
sobre a concessão de abono aos
ocupantes dos cargos de
Supervisor de Ensino, Diretor de
Escola, Assistente de Direção e
Coordenador Pedagógico, nos
termos que especifica.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. 924, de 08 de outubro de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º Por esta Lei se concede aos ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola,
Assistente de Direção e Coordenador Pedagógico, adicional de abono
pecuniário R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais), R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e R$
1.700,00 (um mil e setecentos reais), respectivamente, sobre o
vencimento base do servidor, não integrante de cargo comissionado,
em substituição ao abono atualmente pago, a ser pago mensalmente,
pelo efetivo exercício de aplicar verbas públicas e de monitorar as
entidades de apoio à escola — Conselho de Classe e/ou APM. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, identificada sob
n.º 3.1.90.00.00, suplementadas se necessário, de acordo com orçamento vigente.
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Proc. 398 (23
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal n. 924, de 08 de outubro de
2010, que dispõe sobre a concessão de abono aos ocupantes dos cargos de Supervisor
de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Direção e Coordenador Pedagógico, nos
termos que especifica”, pelos seguintes motivos:
O presente projeto tem por objetivo ajustar o valor do adicional
concedido através da Lei Municipal n. 924, de 08 de outubro de 2010, aos servidores
públicos ocupantes dos cargos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente
de Direção e Coordenador Pedagógico.
Cabe reforçar que tal valor atualmente recebido pelos profissionais
supramencionados a título de compensação pelo efetivo exercício de atribuições que
não são usuais de seus respectivos cargos, se tornou incompatível, tendo em vista a
crescente demanda nos serviços públicos voltados a área da Educação, especialmente,
pela responsabilidade na aplicação de verbas públicas, bem como, monitorar as
entidades de apoio à escola — Conselho de Classe e APM's.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
1)
Prefeitura do Município de Bertioga
Esta . A, hredivii roinas OU
Proc. 34 giz
Bertioga, 16 de agosto de 2023.
OFÍCIO N. 313/2023 — SG
Processo Administrativo n. 5861/2010
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal n. 924, de 08 de outubro de 2010, que dispõe sobre a concessão de abono
aos ocupantes dos cargos de Súpervisorde Ensjho, Dirgt de Escola, Assistente de
Direção e Coordenador Pedágógico, nos tergos'que especifica”.
Atencigsamente,
Eng.º Caio ai
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
protocolo 334
os 12d
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Funcionário,