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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-25
Ementadispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
native_id19504

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Publicado publicada a lei municipal 1564/2023 - BOM 1128
2023-09-27 Aprovado em 2ª Discussão
2023-09-25 Incluído na Ordem do Dia
2023-09-20 Aprovado em 1ª Discussão
2023-09-19 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia
2023-09-13 Sessão inocorreu por falta de quorum
2023-09-11 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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da de QSer^^ai Estado de São Paulo
Estância 3Sa/-?ieã')ffa
PROJETO DE LEI cM(o
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Ot
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4A3\a^
Dispõe sobre Autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente.
Art 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.50.43
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3,60.45
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.31
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.48
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000.00
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial no artigo
anterior, será utilizado recurso, previsto no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43,
da Lei Federal n. 4320/64:
Art. 3" Esta Lei
as disposições em contrário.
POR ANULACÀO
01.33.01.99.999.0996.9.999.9.9.99.99 (dot.
vigor na dat
Bertioga, 2l/de agosto de 2023. fe 72023)
Eng." Caio M
Prefeito do IVI
R$ 4.000,00
publicação, revogadas
do- Q/Mami^/^bía de QSe/)^M<>a.€c
Eslado de São Paulo
'■C(-a. cyjatnea)<fu o., «.* oi
• •'•fH ^^3)515 MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Pela presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ''Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente'\ pelos seguintes motivos;
O presente projeto de Lei refere-se a abertura de crédito adicional
especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
"Art. 41. Os créditos adicionois classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;"
Em razão da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar n. 195, de 08 de
julho de 2022, ficou autorizado o repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para aplicações em ações emergenciais que visem combater e mitigar os
efeitos da pandemia da COVlD-19 sobre o setor cultural.
Para ter acesso a mencionada verba, os Municípios e demais Entes da
Federação deverão seguir os procedimentos estabelecidos no Decreto n. 11.525/2023.
Como a primeiro passo, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
do Município de Bertioga, inseriu o plano de trabalho na plataforma eletrônica do
Sistema Nacional de Cultura em 20 de junho de 2023.
Os recursos repassados ao Município de Bertioga servirá para:
I - apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em
complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em
recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
II - apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas
de cinema, incluídas a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da
COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas
itinerantes;
III - capacitar, fomiar e qualificar o audiovisual, apoiar cineclubes e à
realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio
digital, bem como realizar rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a
memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda
apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao
desenvolvimento de cidades de locação;
</o- <de
Estado de São Pauto .
^.Mn-cia. 3SaÂw4'Ma- O
IV - destinar a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por
meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificada.
Para viabilizar a execução do plano de trabalho, o processo
administrativo n. 4539/2023, trata do chamamento público onde serão inseridos os
projetos dos artistas e agentes culturais que serão beneficiados com estes recursos.
E para registro da despesa, a classificação funcional a ser inserida no
orçamento deverá ser:
01.43.01 ~ Admin. Da Secretaria de Turismo e Cultura
0234 - Desenvolv. Cultural e Preservação do Patrim. Histórico
2057 - Manutenção das Atividades Culturais
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.50.43 - Subvenções Sociais
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.60.45 - Subvenções Econômicas
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.31 - Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
01.43.01.13.392.0234.2.057.3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoa Física
O em cada classificação funcional será aberto no valor R$ 1.000,00. A
fonte de recurso será proveniente da anulação parcial da dotação n. 721, de acordo com
o disposto na Lei Federal n. 4.320/1964, ait. 43 § 1° 111.
O crédito total desse projeto de Lei é de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), foi elaborado e será executado de acordo com o observado na Lei n. 4320/1964,
art. 42:
"Ari. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo. "
Ou seja, após a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo
abrirá por Decreto os créditos conforme a necessidade.
No geral, o projeto de Lei está de acordo com a Lei Federal n.
4.320/64, artigos 40 a 46 e Constituição Federal 1988, artigo 167.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio poder Legislativo.
Eng." Caio Matheus
Estado de São Paulo
'lí/a/if-cia ãSa/'ned'?^f'a
c/o ç^''^fíaM(>ct^Uo' c/e
Bertioga, 21 de agosto de 2023.
OFICIO N. 315/2023-SG
Processo Administrativo n. 6077/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que '^Dispõe sobre
Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente".
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do tógo 153, inciso I, da
Resolução n. 68/2004, Regimento InternçKÍSTlâmara Municipaíde Bertioga.
Atenciosamente,
Eng." Caio Mat
Prefeito do Mui/icípió
Üt btKílOGA
Protocolo
Hora
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Funcionário,

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