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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI OM^Ucx^5
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Dispõe sobre Autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente.
Art. r Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 577.862,06 (quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta
e dois reais e seis centavos).
Art. V Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar no artigo
anterior, será utilizado recurso previsto no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4320/64:
RECURSO:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data blicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 21 dé agosto de 20231 (PA i/ 6077/2
Ehg. QáioJMatheüs
Prefeito do Municíiio
R$ 577.862,06
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Estado de São Pauio
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MENSAGEM EXPLICATIVA ^«-ot
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Pela presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ''Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente'\ pelos seguintes motivos:
0 Crédito Suplementar é uma modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. E autorizado
por lei e posteriormente aberto por decreto do Poder Executivo. É amparado pela Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Para a cobertura de Crédito, no presente projeto de lei, será utilizado o
recurso previsto no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n.
4.320/1964:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
A Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre o
apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das
ações emergenciais e sociais da pandemia da COVID-19
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime
de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1°, da Lei Complementar n. 195/2022 e do artigo 216-A da
do O/Ma/nícdUo' de cSe/}^ííoaa
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Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e
a Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos oriundos as Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.
195/2022, a União descentralizou ao Município de Bertioga o valor de R$ 577.862,06
(quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e seis centavos), valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente.
Para viabilizar a execução do plano de trabalho inserido na plataforma
eletrônica do Sistema Nacional de Cultura em 20 de junho de 2023, a Secretaria de
Turismo e Cultura está providenciando o chamamento público por meio do processo
administrativo n. 4539/2023 onde serão inseridos os projetos dos artistas e agentes
culturais que serão beneficiados com estes recursos.
O valor total do presente Projeto de Lei é de R$ 577.862,06
(quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e seis centavos).
O Projeto de Lei foi elaborado e será executado exclusivamente com
as instruções da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e de acordo com o
observado na Lei Federal n. 4.320/1964, artigo 42:
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo. "
Ou seja, após a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo
abrirá por Decreto os créditos adicionais suplementares conforme a necessidade.
No geral, as solicitações estão de acordo com a Lei n° 4.320/64,
artigos 40 a 46 e Constituição Federal 1988, artigo 167.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio poder Legislativo.
Eng." Caio Matheus
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;Í^ Estado de São Paulo
-K'itâ/nc(.a í^Jalneé/yta.
Bertioga, 21 de agosto de 2023.
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OFICIO N. 316/2023-SG
Processo Administrativo n. 6077/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementajyf(o\)rçamento vigente".
Considerando a releva
requeremos o Regime de Urgência Ç
Resolução n. 68/2004, Regimento I
Atenciosame
ume
Eng. Caio lylat
Prefeito do unici
ue cerca o presente projeto de lei,
s terffios So Artigo 153, inciso I, da
1 de Bertioga.
CAftflAKA WlUNlUIKAL Üfc BÊKl lOGA
Protocoio
Data 26/
Hora 16
Funcionário
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga