texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cornara W\m\o\pa\ dõ
Estado de Sâo Paulo
V^õrfioaa
Pmr MS>\3-"?
Zsfmàa 3^\v]õâr\a
CÂMARA MUNICIPAL DE GERTIOGA
PROJETO DE LEI O^o I "Xò
Protocolo loiM
DataíiL/ / JOlA "O,,
Hora Cf\'At
De
Funcionário
clara o Jiu-Jitsu Brasileiro Patrimônio Esportivo e
Cultura! ímaterial de Bertioga
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
^ Artigo T: Fica instituído por esta Lei o reconhecimento de Patrimônio
Esportivo e Cultural Imaterial do "Jiu-Jitsu Brasileiro" no Município de Bertioga.
Artigo T: Fica instituído o "Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu" a ser celebrado
anualmente no dia 14 de setembro, no município de Bertioga.
Parágrafo único - A data mencionada neste artigo passará a integrar o
Calendário Oficial do Município de Bertioga.
Artigo 3": No Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu, poderão ser realizadas
atividades como palestras educativas sobre a história e os benefícios do Jiu-Jitsu para a saúde
^1^ e a disciplina, demonstração de técnicas e práticas do Jiu-Jitsu por atletas e instrutores locais,
exposições de materiais históricos relacionados ao Jiu-Jitsu, campeonatos ou torneios de JiuJitsu envolvendo atletas do município, e homenagens de atletas, professores ou praticantes de
Jiu-Jitsu relevantes para o nosso município.
Artigo 4'': As atividades realizadas no Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu
poderão contar com o apoio de entidades esportivas, escolas, academias e outros órgãos
relacionados ao esporte.
Artigo 5°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANO GOULAR EIRA LEITE
W\m\c\P^\ do
Estado de São Paulo
3í:^\v]ôár\ã
VEREADOR
t-nlhaa 0^ _
proc M5>m
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, sii^vo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
"Declara o Jiu-Jitsu Brasileiro Patrimônio Esportivo e
Cultural Imaterial de Bertioga".
m
Esta proposição pretende declarar o Jiu-Jitsu Brasileiro Esportivo e Cultural
1 material de Bertioga, a ser celebrado anualmente no dia 14 de setembro, com o propósito de
reconhecer, fomentar e divulgar esta modalidade desportiva, promover as potencialidades
desse esporte no enfrentamento das questões de exclusão e vulnerabilidade social e também
de evidenciar as dificuldades e os desafios que devem ser superados para o aperfeiçoamento
das condições de segurança em sua prática e profissionalização. O esporte, de origem
japonesa, é uma das modalidades esportivas que mais crescem e ganham adeptos no mundo.
Desde o início do século XX, o jiu-jitsu foi desenvolvido pela família Gracie, tornando-se
uma das formas mais difundidas e praticadas no mundo, especialmente após as primeiras
edições dos torneios de Vale Tudo e Artes marciais mistas (MMA), em meados da década de
1990. Nesse contexto, entendo que a data de 14 de setembro é a mais representativa para
homenagear o jiu-jitsu. Nesse dia, em 1902, nasceu Carlos Gracie, considerado o precursor do
sistema de arte brasileira Brazilian Gracie Jiu-Jitsu (BJJ) e o vanguardista da família Gracie.
Cornara ^m\õ\pa\ á&
Estado de São Paulo rolhas OM
1?er+io0^
^s-\-md\a '??dv\õâr\a
Diante disso, solicito aos nobres vereadores a aprovação deste projeto de
lei, visando enriquecer a cultura esportiva e promover o reconhecimento do Jiu-Jitsu como
parte integrante do nosso patrimônio local.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria,
colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a reconhecida competência
que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULAKITCERQUEIRA V^CERQl LEITE
VEREADOR
open original →