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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
native_id19559

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 Publicado publicada a Lei Municipal 1660/2024 - BOM 1203
2024-11-27 Aprovado em 2ª Discussão
2024-11-18 Incluído na Ordem do Dia
2024-11-13 Aprovado em 1ª Discussão
2024-11-11 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Folhas O 3.
Proc \ Xb
PROJETO DE LEIO^N\a^
"^Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de
funcionamento de entidades de tiro desportivo, no município de Bertioga,"
Autores: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vereador Antônio Carlos Ticianelli
Art. V As entidades destinadas à prática e treinamento de
tiro desportivo não estão sujeitas à distanciamento mínimo de quaisquer outras
atividades.
Art. 2° As entidades descritas no artigo 1° poderão funcionar
sem restrição de horário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 28 de setembro de 2.023.
TACIANO GOULART ÇpRQUEIRA LEITE
VEREAÜOR
CAM.ARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Protocolo
DataOM/ AD /
Hora
Funcionário
> /
NTONI ANELLI
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária Hoihas_ol_
Proc
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga^
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
^^Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de
funcionamento de entidades de tiro desportivo, no município de Bertioga."
Autores: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Vereador Antônio Carlos Ticianelli
O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número
crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria
da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de
responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do
tiro em nosso município.
Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de
distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das
entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em
relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou
horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente
fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Pauio
Estância Balneária ■
Proc_
equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além
disso, o acesso e seus freqüentadores são identificados e habilitados para prática
ou interesse no esporte.
A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência
municipal prevista no art. 30,1 e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a
promoção do adequado ordenamento territorial.
Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é
C uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo
ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de
segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas
concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre
atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em
enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF; "ofende o princípio da livre
concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área".
No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União,
igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição
imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as
seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao
esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n.
38: "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial".
Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação
do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las, conforme
expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal.
A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município,
significa proibir uma atividade lícita.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária —
Proc
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso
município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa
intenção é estimular o esporte.
Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em
nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos
atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o
desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como
um polo esportivo.
Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para
o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos
Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva,
evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade
desportiva. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade,
honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas.
Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII
e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para
garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa
cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover
o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados
pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de
Antuérpia.
Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo
em nossa cidade.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária Pu..,dí,___QÍ2—
ptoc__.MMÍ22.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria,
colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a reconhecida
competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
VEReA)OR
ANTONIO^RLOS TLC
REA
ELLI
I

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