| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Aplicabilidade de licenças sociais para o comércio ambulante e dá outras providencias da Lei 1530/2023 que cria o 'Programa Municipal Renda Social', através da concessão de licenças sociais |
| native_id | 19572 |
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o/mo/}^
Estado de São Paulo
')á6Cf/iCMiz nea/f(M
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA
INDICAÇÃO N° / <30X3
Protocolo:
Data: / Hora:
OfÍQÍo n°:
('^) Aprovado ( ) Reprovado na
SO, realizada e
adendo
Presiden
Eduardo Pereira, vereador no exercício das suas atribuições
regimentais. INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bertioga a
aplicabilidade de licenças sociais para o comércio ambulante e dá outras
providencias da Lei 1530/2023 que cria o 'Programa Municipal Renda Social',
através da concessão de licenças sociais
5
•S
JUSTIFICATIVA
Em vigor desde 31/03/2023, a norma tem por objetivo instituir o
"Programa Municipal Renda Social", de caráter assistência! e emergencial.
A lei proporciona a ocupação, qualificação profissional e renda para
trabalhadores que se encontram desempregados a mais de 6 meses e que
residam no município de Bertioga a mais de dois anos.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda através
do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) em parceria com o Fundo
Social de Solidariedade que irão gerenciar o programa proporcionando aos
participantes uma vez por mês, por um período mínimo de 3 horas, de atividades
de orientação, qualificação e requalificação profissional, a fim de manterem as
respectivas licenças.
Pessoas jurídicas Interessadas na concessão da referida licença,
regularmente instalada a mais de 1 (um) ano no município, mediante Termo de
Cooperação Social, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho
e Renda, terem seus produtos comercializados por ambulantes detentores de
licenças sociais concedidas nos termos da presente proposta.
Desta forma visando garantir a aplicação social das leis que
abraçam este tema, a respectiva Lei possibilita ao Poder Executivo instituir
programa de concessão de renda e de auxílio aos que não conseguem uma '
CktftlO Gilmar Barbosa dos yg(^rtOjHMw^cT5meu as coisas vis deste mundo, e as desprezíveis, e as que não são para aniquilar
são; para que nenhuma carne se glorie perante ele."
] Coríntios 1:28,29
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