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Prefeitura do Município de Beniioga
Estado da São Paulo
Estância IBatredria
PROJETO DE LEI O63IZ3
Institui o Festival Literário de
Bertioga — FELIBERT, na rede
municipal de ensino.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bertioga
autorizado a instituir na rede municipal de ensino o Festival Literário de Bertioga —
FELIBERT.
Art. 2º O FELIBERT ocorrerá anualmente, em data a ser definida pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O FELIBERT tem como objetivo incentivar a leitura e a
produção artística dos alunos e dos servidores da educação do Município de Bertioga,
abrangendo as redes municipal, estadual e privada.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação implementará
junto às escolas, práticas de leitura e produção de textos que incentivem o
reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza
formativa, o incentivo à imaginação, à criação e à educação artística e literária.
Art. 4º A responsabilidade pela execução do FELIBERT é da
Secretaria Municipal de Educação, podendo efetuar parcerias com outras secretarias do
Município, escolas da rede privada, da rede estadual e segmentos representativos da
sociedade bertioguense.
Art. 5º Os concursos relacionados ao FELIBERT poderão contemplar
todas as modalidades de ensino da educação básica.
Art. 6º O FELIBERT deverá ser incluído no calendário anual da
Secretaria Municipal de Educação e das unidades da rede municipal de ensino.
Art. 7º As ações a serem realizadas durante o FELIBERT incluirão
áreas relacionadas à literatura, desenho, gravura, ilustrações, poemas, artes plásticas e
música.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, através do FELIBERT
promoverá concursos literários de poesia, crônicas, contos, textos teatrais, e demais
gêneros da literatura (podendo abranger produções ligadas à pintura, desenho, gravura,
ilustrações, artes plásticas e música), com premiação e entrega de certificados aos
alunos participantes.
Art. 9º Os concursos relacionados ao FELIBERT terão seus
regulamentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicados no
site oficial da Prefeitura do Município de Bertioga.
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Prefeitura do. Clluneicípeo de Bentiogo
Estado de São Paulo
GuslAnera Patnedinia
Art. 10. O Poder Público promoverá edição de livro contendo o
material resultante dos textos de autoria dos alunos, com o título “Festival Literário de
Bertioga — FELIBERT (ano correspondente)”, garantindo sua distribuição na rede
municipal de ensino e nas bibliotecas.
Art. 11. Esta Lei ent vigor na datá delsua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 20
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Folhas
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Prefeitura do. Município de Bentioga
Estado de São Paulo
Estância Patrediria
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Institui o Festival Literário de Bertioga —
FELIBERT, na rede municipal de ensino”, pelos seguintes motivos:
Por meio dos registros escritos podemos descobrir, aprender e
compreender sobre culturas, hábitos, tradições e histórias.
Em um livro podemos ler as imagens e as palavras, viajar para o
presente, para o futuro, outros mundos, imaginar lugares, pessoas, dentre outros.
Com este intuito, o Festival Literário de Bertioga — FELIBERT, irá
juntar leitura, conhecimento, pesquisa, diálogo e ilustrações sobre temas relevantes aos
cidadãos, em forma de desenhos, legendas, poemas e outros gêneros artístico-literários,
que comporão a coletânea literária que será transformada em livro e fará parte do acervo
de todas as unidades escolares.
Diante do exposto, demonstrada sua relevância e interesse público,
que dispensa maiores explanações, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
ronas — SS
usalé
Prefeitura do OHuricífiio de DBentioga
Estado de São Paulo
Estância Ietrediria
Bertioga, 20 de outubro de 2023.
OFÍCIO N. 375/2023 - SG
Processo Administrativo n. 5247/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e
estima e consideração, servimo-nos do presente para ença
Leis, para apreciação e votação dos NobrexEdis, 9
Festival Literário de Bertioga —- EELIBERT, nk redg
fexerando os protestos de
ar a esta Egrégia Casa de
d de Lei que “Institui o
pal de ensino”,
Eng.º Caio Matheus
Prefeito do Município
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga