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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaALTERA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 68/2004 NOS LUGARES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Publicado publicada a resolução 142/2023 - BOM 1141
2023-11-29 Aprovado em Discussão Única
2023-11-27 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Q^4^í(M^íciÂa/de ' a -nina» -
Estado de São Paulo . .
Pmr.
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.»Ol/2.023
"Altera parte da Resolução n** 68/2.004, nos lugares que
específica, e dá outras providência".
Artigo 1.° - Fica alterado o teor da letra "1", do inciso III, do artigo 23, que
passa a ser a redação seguinte:
"Art. 23 -....
III -
I - autorizar a cessão de uso das dependências da Câmara para realização de
eventos de caráter institucional e de divulgação do conhecimento, para o público
interno e externo, realizados em parcerias ou não com outras entidades sem fins
lucrativos e ou educacionais, fixando-lhes data, local, horário, quais as
dependências que poderão ser utilizadas bem como diligenciar para dar apoio
estrutural à sua realização;
Artigo - Ficam criados os parágrafos décimo, décimo primeiro, décimo
segundo, décimo terceiro e décimo quarto, junto ao artigo 23 da Resolução n°
68, de 28 de dezembro de 2,004, que terá a redação seguinte:
" Art. 23 -
§ 10 - No pedido de cessão de uso para realização de evento por entidade
externa, deverá ser oficiada a Câmara com esclarecimento sobre o conteúdo do
evento, o interesse público que desperta à sociedade, a possibilidade de
realização conjunta com a Escola do Legislativo, as medidas administrativas que
necessita, bem como definição dos locais que serão utilizados. I A
§ 11 - A entidade que realizar o evento poderá divulgar seus apoiadores
institucionais, em banner próprio, dentro do recinto da Câmara, que conterá
apenas o logotipo e o nome respectivo do apoiador, sem difusão de mensagens
comerciais.
§ 12 - A entidade que quiser utilizar de espaço na Câmara para inserção do
banner com apoio institucional, deverá permitir que toda a pessoa física ou
jurídica que queira apoiar o evento possa participar, devendojx^sferíoi^nte
informar à Câmara o tratamento isonômico que dispensou a
§ 13 — Não haverá divulgação de qualquer propaganda
promocional nos eventos realizados na Câmara, devendÍKâ^^mjásí^ns sempre
ter caráter cívico, educativo, cultura, artístico e institucional, sendo vedada a
promoção pessoal de qualquer forma.
QyMu^mci/ut/cie ' ff^ta bolh
Estado de São Paulo
as oô
Proc
§ 14 — Para participação dos eventos na Câmara, os organizadores poderão
solicitar que o ingresso ocorra mediante a doação de alimentos, roupas,
brinquedos, remédios, ou qualquer outro gênero de necessidade, sendo que nesse
caso será lavrada ata do que foi arrecadado, sendo o produto da arrecadação
distribuído, mediante documento hábil, a entidade de cunho filantrópico com
sede em Bertioga ou ao Fundo Social de Solidariedade de Bertioga. "
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da presente resolução onerarão as rubricas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4,"" - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.® - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente resolução visa organizar a cessão de uso das dependências da
Câmara para eventos internos e externos, viabilizando a celebração de parcerias,
bem como permitindo a inserção de mensagens de apoiadores institucionais que
auxiliam ao custeio para a realização dos eventos, diminuindo de sobremaneira o
os gastos do erário para a sua realização.
Outrossim, organiza que a participação dos eventos, em certos casos, poderá
estar associada a campanhas para obtenção de roupas, brinquedos, gêneros
alimentícios e outros coirelatos para distribuição a entidades carentes e ou
Fundo Social de Solidariedade de Bertioj
Bertioga
\eflr, Antoni
o de 2.023
iciane
Ver» l^la
CmMAKA municipal
.Corso Rodrigues
Secretário
Ver. Eduardo Perdra de Abreu
2.° Secretárí
Protocolo
Data X5 / iO
Hora
Funcionário

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