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Estado de São Paulo
Estância Balneária
Folhas, O
Proc. 934123
PROJETO DE LEINº oct /2023.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA A “SEMANA DO
EMPREENDEDORMISMO FEMININO” A SER
COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA
SEMANA DE DEZEMBRO.”
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Bertioga a “Semana do Empreendedorismo
Feminino” a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de
dezembro.
Art. 2º A “Semana do Empreendedorismo Feminino” tem como objetivo valorizar,
promover e reconhecer a importância das mulheres empreendedoras,
estimulando o desenvolvimento de suas habilidades, incentivando a criação e o
crescimento de negócios liderados por mulheres, além de fomentar a igualdade
de oportunidades no mundo empresarial.
Art. 3º Durante a “Semana do Empreendedorismo Feminino”, serão promovidos
ações e eventos que visem o fortalecimento e o apoio às empreendedoras locais,
tais como palestras, workshops, feiras de empreendedorismo, e outras atividades
que promovam o empreendedorismo feminino.
Estado de São Paulo F
Estância Balneária Olas os |
Poe Dáviza
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com instituições
públicas e privadas para a realização das atividades mencionadas no Art. 3.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 21 de novembro de 2023.
Dado
Barteiro
CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Protocolo JAM
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Hora AS
Funcionário Laiag
a O
(e
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Proc 534/23
JUSTIFICATIVA
Depois de muitos anos em busca de igualdade e equidade de gênero, as
mulheres merecidamente estão conquistando mais espaço na sociedade,
ocupando lugares de destaque, liderando empresas o que antes era exclusivo
dos homens. De acordo com números do Instituto Rede Mulher Empreendedora
(IRME), 2019, 57% das empresas se enquadram na categoria de
Microempreendedor Individual (MEI) e 54% são do segmento de serviços. Outro
dado importante é de que o Brasil está entre os 10 países com o maior número de
empreendedoras do mundo, segundo levantamento da Global Entrepreneurship
Monitor de 2021. Estudos realizados pelo Sebrae apontam que há
aproximadamente 9,3 milhões de empreendedoras no Brasil, o que corresponde a
34% dos donos de um negócio no país. Muitas destas mulheres empreendedoras
atuam em casa e nos segmentos de alimentação, moda e beleza.
Ser empreendedora é conquistar a sua independência financeira, sendo
uma importante etapa para quebrar possíveis ciclos de violência. Infelizmente
muitas delas se submetem aos abusos dos cônjuges porque não possuir meios
de manter suas despesas.
Este projeto de lei visa celebrar as mulheres que se destacam em suas
atividades, trazem resultados positivos e tornam a sociedade mais justa e
igualitária e serve como motivação para que outras mulheres tenham vontade de
participar do mercádo de “o om ideias inovadoras, luanso e
criatividade.
le,
enaza
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