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Estância Belneária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QL [2025
Dispõe sobre o aperfeiçoamento
das Funções do Quadro do
Magistério Municipal — Assistente
Pedagógico e Assistente de Gestão
Escolar do Quadro dos
Profissionais do Magistério
Público da Prefeitura do Município
de Bertioga, nos termos do artigo
10, da Lei Complementar n. 175,
de 21 de dezembro de 2022 e dá
providências correlatas.
Art, 1º As Funções do Magistério, conforme descrito no artigo 10, da
Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de 2022, são as definidas no Anexo I
desta Lei Complementar. ,
Art. 2º As Atribuições das Funções do Magistério, conforme descrito
no artigo 10, da Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de 2022 são as definidas
no Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 3º As funções de Assistente Pedagógico e Assistente de Gestão
Escolar serão exercidas por servidores efetivos e estáveis exclusivos do quadro do
Magistério Municipal egressos de concurso público e integrante do Quadro de Cargos
Efetivos do Magistério Municipal.
Art. 4º As designações serão realizadas apenas dos professores
efetivos e estáveis na Rede Municipal de Bertioga habilitados no Processo. Seletivo
Simplificado Interno de Provas e Títulos.
$ 1º O Processo Seletivo Simplificado Interno de Provas e Títulos
reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão:
I- a modalidade de seleção;
HI - as condições de provimento das funções e as vagas existentes;
HI - o tipo de conteúdo das provas e a natureza dos títulos;
IV - os critérios de aprovação e classificação;
V-o prazo de validade; e
VI - ampla divulgação na Rede Municipal de Ensino.
Fa omas O —
Prefeitura do Município de Tesdigo
Estado de São Páulo
Estância Balneária
$ 2º Será constituída Comissão formada por servidores efetivos
lotados na Secretaria de Educação para realização do Processo Seletivo Simplificado
Interno de Provas e Títulos que terá a incumbência de coordenar as atividades de:
I- inscrição;
II - elaboração, aplicação e correção das provas; e
HI - processamento dos resultados.
Art. 5º Os requisitos para a designação da função de Assistente
Pedagógico são:
I - ser servidor efetivo e estável do quadro do magistério portador de
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração e/ou Gestão
Escolar; '
II - possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério
municipal;
III - não acumular cargo ou função pública.
Art. 6º Os requisitos para a designação da função de Assistente de
Gestão Escolar são:
I- ser servidor efetivo e estável do quadro do magistério e portador de
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou
Gestão Escolar;
HI - possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no Magistério
Municipal;
HI - não acumular cargos/funções públicas.
Art. 7º O provimento para funções de Assistente Pedagógico e de
Assistente de Gestão Escolar far-se-á por ato de designação com mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogável por igual período, cuja permanência e cessação estarão
regulamentadas em ato específico.
$ 1º A prorrogação dar-se-á ao final de cada ano letivo, após
submissão à avaliação formal em decisão conjunta da equipe Gestora Escolar e/ou
equipe da Gestão Pedagógica/Administrativa da Secretaria de Educação.
& 2º Para concorrer às designações para funções de Assistente
Pedagógico e de Assistente de Gestão Escolar, é requisito ter concluído o estágio
probatório do cargo de origem neste Município.
F fd . . Vs / .
Duefaituna do Município de Dentioga q
Estado de São Pauto ronas QD
Art, 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias existentes na lei orçamentária vigente.
Art, 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
Anexos “VIT” e “VIII” da Lei Complementar n. 175, de Zi-de dezembro de 2022.
Bertioga, 04 dedezembr o de 202 2211/2023)
/
Estado de São Paulo os
Estância Balneávia ronas — O2 —
proc S9b 12
ANEXO I
FUNÇÕES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
RETRIBUIÇÃO
FUNÇÃO JORNADA QUANTIDADE PECUNIÁRIA
i 40% do valor
Assistente %o d
Pedagógico EC ES fina a
i 40% do valor
Referência 10.
inicial da
Gestão Escolar Referência 10.
Pufeituna do Município de Bertioga
Estância Balneária MES
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ANEXO IH
SUMÁRIO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
Atribuições:
* propiciar em conjunto com a Equipe Gestora a articulação entre Propostas
Curriculares, metas da Secretaria de Educação, Regimento Escolar e o Projeto
Político Pedagógico da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes
para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação e pela Secretaria de Educação, objetivando constantes avanços da
qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem;
* promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência
ética, em conjunto com a Equipe Gestora para a integração da equipe escolar,
educandos e seus familiares, bem como a população usuária, para a ampliação
de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã;
* contribuir com estratégias formativas destinadas aos professores em .conjunto
com a Equipe Gestora, que considerem a Educação como processo e campo
dinâmico e heterogêneo, onde os paradigmas teóricos precisam sempre ser
repensados, de forma a manter o vínculo efetivo com a realidade social e com a
evolução científica do pensamento humano;
* assessorar a Equipe Gestora, com vistas ao planejamento e a organização das
ações pedagógicas, subsidiando os professores na execução dos programas e
projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e
discentes;
e colaborar em conjunto com a Equipe Escolar a elaboração e implementação do
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar onde atua;
e contribuir nas ações pedagógicas e demandas de trabalho, de acordo com as
especificidades estabelecidas pelo currículo da unidade escolar onde atua,
objetivando a transposição para a prática docente dos objetivos, diretrizes e
metas definidas pela Secretaria de Educação e pelo Projeto Político Pedagógico;
* assessorar, organizar e coordenar em conjunto com os demais membros da
Equipe Gestora, reuniões pedagógicas, horário de trabalho pedagógico coletivo,
utilizando estratégias formativas que promovam reflexões e transposições
teóricas para a prática docente;
* acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices
ou indicadores das aprendizagens dos educandos, com vistas à ampliação de
saberes e competências, e propor aos professores estratégias avaliativas e
replanejamento das ações pedagógicas;
* colaborar no desenvolvimento de estratégias e produzir subsídios pedagógicos
para qualificar a ação docente, identificando necessidades de aperfeiçoamento
teórico, didático e metodológico do professor; :
e realizar leitura devolutiva e acompanhamento dos instrumentos metodológicos
dos professores orientando-os individualmente, sempre que necessário;
Estad do ão Pi o cones Loto
Estência Batnedria eme REM
e discutir conjuntamente com a Equipe Gestora eventuais dificuldades decorrentes
do trabalho pedagógico da Unidade Escolar na busca de superação das mesmas;
* coordenar em conjunto com equipe escolar na reflexão e organização de espaços
e materiais coletivos visando à melhoria do trabalho pedagógico e autonomia
dos educandos; .
* apoiar o professor no atendimento e orientação às famílias quanto às questões
relativas ao trabalho pedagógico da unidade escolar;
e contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de
equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização
dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos;
e participar de reuniões com os diversos setores e equipes da Secretaria de
Educação para planejar e avaliar ações pedagógicas;
e participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e
outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação
profissional;
* contribuir com indicações de diretrizes para a Secretaria de Educação, em prol
do acesso e da qualidade do ensino público municipal. , ,
ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR.
Atribuições:
e colaborar com o Diretor de Escola, em sua ausência e impedimentos,
respondendo pela direção da Unidade Escolar;
* assessorar o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são
próprias;
participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
acompanhar e controlar a execução de programações relativas às atividades de
apoio administrativo e apoio técnico pedagógico;
* coordenar as atividades relativas à manutenção e conservação do prédio escolar,
mobiliário e equipamentos da Unidade Escolar; :
e acompanhar e garantir a aplicação de medidas necessárias às observações das
normas de segurança e higiene das oficinas, laboratórios ou outros locais de
trabalho;
* desenvolver estratégias que contribuam para o desenvolvimento do educando,
em conjunto com a equipe escolar;
* atuar no atendimento e orientações às famílias sempre que necessário, pautando
nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Educação;
e atuar em conjunto com a Equipe Escolar, desenvolvendo estratégias que
contribuam para a participação e envolvimento da comunidade com o Projeto
Político Pedagógico da unidade escolar;
* acompanhar e atuar em planos de trabalho estabelecidos pela Equipe Escolar,
que visam à garantia da frequência dos educandos; :
e manter a Equipe Escolar ciente de todas as demandas e ações que envolvam a
unidade escolar;
e articular e garantir o fluxo de comunicação dentre os vários segmentos da
unidade escolar;
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DPrefeituna do. Município de osdaça —
Estância Dalneánia
* promover canais de comunicação para garantir o fluxo de informações entre a
Secretaria de Educação e a Unidade Escolar, visando à qualidade e o sucesso do
processo pedagógico e administrativo;
* promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência
ética, em conjunto com a Equipe Gestora para a integração da equipe escolar,
educandos e seus familiares, bem como a população usuária, para a ampliação
de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã;
e contribuir com os órgãos colegiados, com indicações para a aquisição de
equipamentos e materiais pedagógicos, assim como reformas e reorganização
dos espaços escolares, para melhorar a qualidade do atendimento aos educandos;
e assessorar a Equipe Gestora na gestão das Associações de Pais e Mestres
(APM), Conselhos Escolares, Unidades Executoras Próprias, e entre outros.
Estado de São Pauto
Estância Balmednia romas od
|
MENSAGEM EXPLICATIVA Pe Se!Z
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre o aperfeiçoamento das
Funções do Quadro do Magistério Municipal — Assistente Pedagógico e Assistente de
Gestão Escolar do Quadro dos Profissionais do Magistério Público da Prefeitura do
Município de Bertioga, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n. 175, de 21
de dezembro de 2022 e dá providências correlatas”, pelos seguintes motivos:
Trata-se de projeto de lei complementar que visa aperfeiçoar
dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 175, de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a reorganização do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura
Municipal de Bertioga.
O principal objetivo deste projeto de lei complementar é o
aperfeiçoamento da legislação no que tange às funções de Assistente Pedagógico e
Assistente de Gestão Escolar, em homenagem ao princípio da eficiência.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
;
Estado de São Paulo
Bertioga, 04 de dezembro de 2023.
OFÍCIO N. 463/2023 - SG fo)
Processo Administrativo n. 2211/23 ronas DO —
(Favor mencionar esta referência) croc SSbl
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre o aperfeiçoamento das Funções do Quadro do Magistério Municipal —
Assistente Pedagógico e Assistente de Gestão Escolar do Quadro dos Profissionais do
Magistério Público da Prefeitura do Município de Bertioga, nos termos do artigo 10,
da Lei Complementar n. 175, de 21 de dezembro de 2022 e dá providências
correlatas”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime de Urgência Esptcial, nos termos do artigo 153,
da Câmara Municipal de
Bertioga. /
Atenciosamonhte,
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4
H.
|! Prefeito do
t
,
CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Protocolo AJA
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Hora AG "2 A
Ao Excelentíssimo Vereador Funcionário
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga