| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Gestão do Poder Público Municipal junto ao Governo do Estado de São Paulo para a inserção na grade escolar dos finais do Ensino Fundamental (8° e 9° ano), bem como Ensino Médio quanto a capacitação em primeiros socorros. |
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Assunto: Gestão do Poder Público Municipal junto ao Governo do Estado de
São Paulo para a inserção na grade escolar dos finais do Ensino Fundamental (8°
e 9° ano), bem como Ensino Médio quanto a capacitação em primeiros socorros
Ref: 048/2023
Bertioga, 26 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Taciano Goulart Cerqueira Leite, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto
Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
A inserção na grade escolar para capacitação em
primeiros socorros é uma medida fundamental para a segurança dos nossos
jovens e de nossas crianças. Estabelecer diretrizes e implementar um currículo
de primeiros socorros, adaptado para diferentes faixas etárias, é o mesmo que
garantir a todos os estudantes do ensino médio e também os dos anos finais do
ensino fundamental o direito de se defenderem.
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Estado de São Paulo
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Ensinar aos nossos alunos e as nossas alunas técnicas
apropriadas para lidar com situações de emergência comuns em ambientes
escolares ou domésticos, é visar reduzir acidentes e principalmente salvar vidas.
Dar segurança de uma forma mais ampla, capacitando
não apenas professores e funcionários, mas também os próprios alunos, para
agirem rapidamente em situações críticas fará todo o diferencial para evitar
inúmeras tragédias ou amenizar danos causados por muito incidentes.
Sendo assim este vereador entende que a prevenção
sempre é a melhor medida.
Considerando a importância do tema é que, solicito ao
Poder Público Municipal que faça gestão junto ao Governo do Estado de São
Paulo para que insira em sua grade escolar a capacitação dos alunos estudantes
dos anos finais do Ensino Fundamental e também Ensino Médio, cujos mesmos
abrangeriam nossas Escolas Estaduais como por exemplo Armando Bellegard,
William Aureli, entre outras.
Observados os preceitos regimentais, esta é a
INDICAÇÃO que vai devidamente subscrita, requerendo ao Setor de
Expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta para o Sr.
Prefeito, para a Secretaria Municipal de Educação, Deputado e Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado e Governa do
Estado de São Paulo. 3 /^ 1
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Taciano Goularfüefqueira Leite
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